Prática é vedada pelo Artigo 37 da
Constituição Federal
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ajuizou, em 14 de
abril, Ação Civil Pública Inibitória, com Pedido de Tutela Antecipada,
solicitando que o prefeito José Alberto Veloso abstenha-se do uso de elementos
que vinculem a realização de obras e atividades do Município de Bacabal à
pessoa do gestor.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Lindemberg Vieira, o MPMA
também requer que sejam retirados, no prazo de 15 dias, nomes, símbolos,
imagens e/ou slogan, de obras, publicidade, propagandas, sites e programas
municipais, que possam caracterizar promoção pessoal do prefeito.
O objetivo é obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da
moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37
da Constituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma
promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando
o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira,
o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas
não houve resposta.
"A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não
pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos", explica o promotor. Ele esclarece,
ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo
oficial do município.
O MPMA requer que o Poder Judiciário estipule a multa por descumprimento
das solicitações da ação em R$ 100 mil diários.
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