Quem
não votou e/ou não justificou ausência nas urnas nas últimas 3 eleições terá
seu título de eleitor cancelado caso não se regularize procurando um cartório
eleitoral até 4 de maio. Para isso, deve-se portar documento oficial com foto,
título, comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa
de recolhimento de multa.
No
Maranhão, o total de eleitores nesta condição é de 54 mil 912, sendo que em São
Luís e mais 8 municípios que passaram pelo recadastramento biométrico em 2013 e
2014 não existem eleitores passíveis de terem seus títulos cancelados.
A
relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios
eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão na coluna “Serviços ao eleitor”, link “Situação
eleitoral”.
O
não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto,
da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica
o cancelamento automático do título de eleitor após 4 de maio.
Entenda
Se
um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição,
serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, podem ser
computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
Apenas não são contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por
determinação da Justiça.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70
anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso também se enquadra no cancelamento.
Consequências
Quem
não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento
do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em
concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em
Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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