O governador Flávio Dino assina, na tarde desta
quarta-feira (29), às 18h, no auditório da Federação das Indústrias do Estado
do Maranhão (Fiema), o anteprojeto de lei reduzindo a carga tributária das
micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota
interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.
A lei vai beneficiar milhares de empresas
enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Maranhão,
reduzindo o percentual da cobrança da diferença de alíquota de ICMS nas
aquisições interestaduais de mercadorias.
De acordo com o governador Flávio Dino, a lei vai
gerar tranquilidade para os empreendedores e mais oportunidades comerciais e
industriais para micro e pequenas empresas, além de influenciar positivamente
todo o ambiente econômico do estado.
Segundo o governador Flávio Dino, o incentivo
fiscal para este segmento econômico constitui-se em uma importante ferramenta
para o desenvolvimento dos respectivos municípios onde as microempresas estão
instaladas, com o incremento no nível do emprego e da renda das regiões menos
desenvolvidas do estado, onde estão a maioria dos pequenos empreendedores
A redução no pagamento da diferença de ICMS nas
operações interestaduais alcança também as empresas com faturamento anual entre
R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00, para as quais serão aplicadas alíquotas entre
2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, atualmente praticadas.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, explica
que, com esta medida, implanta-se um benefício fiscal justo e equitativo, ao
considerar a capacidade contributiva de cada empresa com base em suas receitas
anteriores, para a aplicação de um percentual proporcional a sua faixa de
faturamento, potencializando-se as condições de crescimento da atividade
econômica como um todo.
“A proposta representa o maior benefício concedido
pelo Estado do Maranhão às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Nacional e está assentada no princípio da justiça fiscal,
beneficiando todas as empresas do Simples, com ênfase nas de menor porte”,
afirmou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Com o projeto ficam estabelecidos percentuais
reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização
de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, mantendo-se a carga
tributária do anterior sistema, apenas para as empresas que faturarem acima do
sublimite anual de enquadramento do Simples, que é de até R$ 2,5 milhões.
Informações e vídeos podem ser enviados
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