quinta-feira, 30 de abril de 2015

Moradora denuncia DNIT por ameaça e por derrubada de imóvel em Bacabeira




Uma moradora do povoado Peri de Baixo, em Bacabeira, entrou em contato com o titular do blog Bacabeira em Foco para denunciar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, por sofrer ameaças e por terem derrubado um imóvel de sua propriedade sem ter recebido indenização e nem mesmo notificação.

Deyva Lima é empresária e contou ter sido destratada por um representante do órgão responsável pela obra de duplicação da BR-135. Segundo ela, um homem que responde pelo nome de Otávio teria ordenado a derrubada de um club de festa de propriedade de sua família sem sua autorização. Quando chegou no local da destruição, ela disse que sofreu outra ameaça, e desta vez, de que seu outro imóvel, o de material de construções que fica fora da área em construção pelo DNIT, também seria demolido assim como o club.

O JP Club é um patrimônio de herança de seu pai, o já falecido Piauí, e foi demolido nesta quarta-feira (29).

Deyva entrou na justiça contra o DNIT e aguarda o despacho judicial contra a prática do órgão federal. A empresária contou ainda que recebeu a notificação de desocupação de seu outro imóvel, aquele que citamos acima. A notificação, datada no dia 13 de abril, estipulou o prazo de 15 dias para ela deixa a área sem ter recebido nem um centavo de indenização pelo DNIT.

O povoado de Peri de Baixo não é mais o mesmo desde que iniciarão as obras de duplicação da BR. O bairro agora parece mais um cemitério. Todas as casas que ficavam às margens da rodovia foram demolidas, com exceção a dos vice-prefeitos de Icatu e Bacabeira, Araújo e Arrumadinho, respectivamente.

Revoltados com o DNIT, a população de Peri de Baixo está programando uma manifestação pacífica na manhã desta sexta-feira (01), em pleno feriado nacional, para reivindicar seus direitos.



Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206

Um comentário:

  1. Se a edificacao estava a menos de 35 metros do eixo central da pista, O DNIT ainda ta fazendo é muito em indenizar. Porque nem isso poderiam fazer nesses casos. A lei é cristalina nesse ponto: a área de 35 metros a partir da linha que divide a pista ao meio é de propriedade da União, e a constituição proibe veementemente usucapiao de areas públicas. o que acontece é que como a fiscalização é quase inexistente os moradores invadem as faixas de domínio, constroem, mesmo sabendo da proibição, e depois querem ressarcimento. Se fosse pra aplicar a lei ao pé da letra, tirava a medida dos 35 metros e quem invadiu não receberia nada.

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