Câmara - A Câmara dos
Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da
terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a
terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou
diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do
PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os
termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer
setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do
projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado
Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem
atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às
empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o
profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao
texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que
ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela
se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não
precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de
ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por
parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar
de serviços técnicos especializados.
Empregos
ou precarização
O líder do PDT,
deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas
em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está
em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur
Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que
a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi
criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim
é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a
organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com
as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação
trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na
economia.
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