Do G1 - O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região eliminou restrições e exigências do Exército para
o ingresso em suas escolas e na tropa entendidas pelo Judiciário como
discriminatórias.
Em uma ação coletiva promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, o colegiado derrubou uma norma interna do Exército que, desde 2005, exigia altura mínima e 20 dentes naturais na boca para candidatos, além de impedir o acesso de portadores de doenças autoimunes, imunodepressoras ou sexualmente transmissíveis, como HIV e sífilis. Os exames também não podem ser exigidos para militares na ativa.
A altura
mínima exigida era 1,60m, para homens, e 1,55m, para mulheres.
Conforme o
desembargador Souza Prudente, relator do caso, a União e o Exército já foram
notificados de que a decisão tem eficácia imediata e vale para concursos em
andamento. Em caso de descumprimento, o Comandante do Exército terá de pagar
multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais cabíveis.
A decisão,
unânime, é da 5ª turma do TRF da 1ª Região e ocorreu em 11 de março, mas só foi
divulgada agora. Ainda cabe recurso. O Exército afirmou que provavelmente só se
manifestaria na terça-feira (28).
"Como se trata de uma ação coletiva promovida pelo MPF,
é uma sentença mandamental de âmbito nacional. Ela não condena, ela ordena. Ela
determina que não se aplique mais a portaria [do Exército}", explica o
desembargador Antônio de Souza Prudente. O Exército é uma instituição
respeitada pelos relevantes serviços à Nação, como a guerra contra a dengue.
Sua estrutura tem condições de empregar soldados sem discriminação";
Souza Prudente, desembargador.
Exclusão de
candidatos
O processo chegou ao TRF após uma apelação do Ministério Público questionando a portaria do Exército que disciplina as exigências de inspeção de saúde para candidatos à matrícula nos estabelecimentos de ensino e organizações militares.
Ao analisar
a questão, a corte entendeu que "a mera exclusão sumária de candidatos em
processos seletivos para os quadros do Exército em razão da limitação de
altura, higidez da saúde bucal e de serem portadores de doenças autoimune,
imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória
e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vidente".
Para os
magistrados, tais enfermidades não conduzem à incapacidade para o trabalho.
"O Exército é uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à
Nação, como a guerra contra a dengue. Sua estrutura tem condições de empregar
soldados sem discriminação", defende o desembargador Souza Prudente.
Os
critérios de seleção da portaria não podem ser exigidos mais pelo Exército
independente do momento do concurso. A Constituição prevê que somente uma lei
pode disciplinar critérios de ingresso em cargos e funções públicas e inexiste
lei sobre o tema, diz o magistrado.
A decisão
vale apenas para o Exército, mas "serve de paradigma e de advertência às
outras Forças Armadas" [Marinha e Aeronáutica], afirma o desembargador.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9-9965-0206
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