O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, por maioria, multar o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) em R$ 5 mil
por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o então pré-candidato do
PSDB à Presidência da República, Aécio Neves.
Os demais ministros seguiram a divergência aberta
pelo ministro Gilmar Mendes que citou ampla jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o assunto. Também o ministro Dias Toffoli entendeu que o
senador Edison Lobão fez, em seu discurso, referência à candidatura de Aécio
Neves à presidência. “Esse tipo de propaganda negativa nós temos que evitar.
Isso não faz bem à política”, afirmou.
De acordo com o recurso julgado na sessão plenária,
Edison Lobão Filho teria participado em maio de um ato público, realizado no
Clube da Maçonaria da cidade de Barra do Corda (MA), quando sustentou, em
discurso, que Aécio Neves seria contrário ao programa Bolsa Família.
O relator, ministro Tarcísio Vieira, havia negado o
pedido de liminar do PSDB por considerar que, de acordo com a Constituição
Federal, é assegurada a liberdade de expressão e manifestação de pensamento e
que, a concessão de liminar implicaria em censura prévia. Ele afirmou
também que, ainda de acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores
são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos.
Segundo o ministro, as críticas feitas por Edison
Lobão fora do Congresso Nacional e antes do período eleitoral e de qualquer
formalização de candidaturas “não denotaram ofensas à condição de senador nem
ultrapassaram as raias da crítica à atuação parlamentar”.
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Período de política é assim mesmo, um puxando o tapete do outro..............
ResponderExcluirMesmo com comentários futéis como esse, o que a falta de criatividade não faz!
Leva lobinho pRa tua casa
ExcluirLeva lobinho pra tua casa!
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