sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Candidaturas de Sarney Filho e Victor Mendes ameaçadas com decisão do TSE sobre PV

Atual7



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, nessa quinta-feira (28), que permitia a coligação do PV do Maranhão na chapa do PMDB para deputado federal. A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal pelo PT, Márcio Jardim.

A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE/MA, em que especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer qualquer referência à aliança majoritária com a candidatura do senado Edison Lobão Filho, o Edinho (PMDB), ao Governo do Maranhão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com qualquer outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, apesar da dificuldade em alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos. Para tentar resolver o problema, o PV/MA chegou a mudar a ata original e o TRE maranhense aceitou a modificação fora do prazo estipulado.

‘Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito’, determinou Henrique Neves.

Ao enviar o processo de volta ao TRE/MA, para que seja analisada a irregularidade da mudança da ata do PV, e a partir daí julgar a coligação, o ministro afirmou ainda que a Corte Eleitoral maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos partidos e por que isso não caberia a impugnação de um candidato de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da mudança de ata do PV. Assim, ‘a Corte de origem deixou de se manifestar sobre fato relevante para a solução da controvérsia’. Assim, ‘a norma constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem propósito e sem finalidade’.

Com a decisão, os principais prejudicados serão os verdes Sarney Filho e Victor Mendes, candidatos a federal, sendo Filho à reeleição. Ocorre que, caso o TRE/MA indefira a coligação, o PV terá de sair sozinho sem coligação para deputado federal.

Além disso, o partido registrou apenas candidaturas masculinas: Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Por falta de candidaturas femininas, o PV deixou de cumprir a cota de gênero, de acordo com o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim, Sarney Filho e Victor Mendes ficariam sem mandato a partir de 2015.

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