O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, anulou a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, nessa quinta-feira (28), que
permitia a coligação do PV do Maranhão na chapa do PMDB para deputado federal.
A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal pelo PT, Márcio
Jardim.
A confusão no PV deve-se
a ata registrada no TRE/MA, em que especifica apenas as coligações
proporcionais, sem fazer qualquer referência à aliança majoritária com a
candidatura do senado Edison Lobão Filho, o Edinho (PMDB), ao Governo do
Maranhão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com qualquer
outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar
sozinho, apesar da dificuldade em alcançar os coeficientes eleitorais para eleger
seus candidatos. Para tentar resolver o problema, o PV/MA chegou a mudar a ata
original e o TRE maranhense aceitou a modificação fora do prazo estipulado.
‘Pelo exposto, conheço do
recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art.
275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento
Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular
o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão
suscitada nos embargos de declaração como entender de direito’, determinou
Henrique Neves.
Ao
enviar o processo de volta ao TRE/MA, para que seja analisada a irregularidade
da mudança da ata do PV, e a partir daí julgar a coligação, o ministro afirmou
ainda que a Corte Eleitoral maranhense, ao alegar que a questão das coligações
é interna dos partidos e por que isso não caberia a impugnação de um candidato
de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da
mudança de ata do PV. Assim, ‘a Corte de origem deixou de se manifestar sobre
fato relevante para a solução da controvérsia’. Assim, ‘a norma constitucional
de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem
propósito e sem finalidade’.
Com a decisão, os
principais prejudicados serão os verdes Sarney Filho e Victor Mendes,
candidatos a federal, sendo Filho à reeleição. Ocorre que, caso o TRE/MA
indefira a coligação, o PV terá de sair sozinho sem coligação para deputado
federal.
Além disso, o partido
registrou apenas candidaturas masculinas: Sarney Filho, Victor Mendes e
Washington Rio Branco. Por falta de candidaturas femininas, o PV deixou de
cumprir a cota de gênero, de acordo com o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97, a
chamada Lei das Eleições. Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas
esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito.
Assim, Sarney Filho e Victor Mendes ficariam sem mandato a partir de 2015.
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