O
Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Paço do Lumiar ajuizou, no dia 14 de agosto, uma Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Josemar
Sobreiro Oliveira, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana
Aguiar Batista Nonato.
A
ação tem por base o inquérito civil nº 06/2014, no qual contém toda a
documentação relativa à apuração de eventuais irregularidades na contratação da
empresa para prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e
sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76.800.
De
acordo com o apurado, foi realizado processo licitatório na modalidade Convite
nº 01/2013, por solicitação da Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e
Juventude de Paço do Lumiar. Como vencedora do processo, a empresa Musical
Reprise LTDA celebrou contrato com a Prefeitura, para a execução dos serviços,
tendo vigência de 90 dias.
Contudo,
o referido processo licitatório ao ser submetido à análise da assessoria
técnica da Procuradoria Geral de Justiça, teve constatada diversas
irregularidades, entre as quais a não obtenção do mínimo de três orçamentos
concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a não
inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de FGTS vencidos.
De
acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o
prefeito quanto a presidente da Comissão Permanente de Licitação devem ser
responsabilizados pela inobservância das formalidades que envolvem o processo
licitatório. "Trata-se de quebra dos princípios constitucionais da
legalidade e da impessoalidade e desse modo, temos evidenciada a improbidade
administrativa por parte dos demandados", afirmou.
Na
ACP, a Promotoria pediu a condenação dos réus com a aplicação das sanções
previstas no art. 12, III da Lei nº 8429/92, que prevê - independentemente das
sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica
- ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além
de requerer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o MPMA pede,
ainda, que seja determinada a inspeção de todas as empresas que participaram do
processo licitatório.
Informações e vídeos ao Blog Bacabeira em Foco podem
ser enviados por email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Os inimigos adora inventar e mais uma vez tão tentando derrubar o nosso prefeito logo ele que foi o unico que trabalhou e trabalha por Paço.
ResponderExcluir