Presidente Dutra - A
Justiça determinou, em 30 de julho, a suspensão da cobrança da tarifa de água
dos consumidores de Presidente Dutra até a regularização do serviço. A sentença
é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, em que o
Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes
interrupções no abastecimento.
À
época, o então titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente
Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão da cobrança até a
melhoria na qualidade do serviço. A Caema também foi condenada a adequar a água
às condições de potabilidade, para consumo da população, no prazo de 180 dias.
O
processo foi desencadeado depois que a população se manifestou em
abaixo-assinado e audiência pública, denunciando que o problema atinge quase
todos os bairros de Presidente Dutra e é agravado pelo aspecto lamacento e pela
coloração ferrosa da água que sai das torneiras.
Durante
audiência, realizada em 2009, representantes da Caema e da Prefeitura reconheceram
o problema e anunciaram algumas medidas para saná-lo, entre as quais a
ampliação do número de poços artesianos que abastecem a cidade e os povoados.
Caso
a sentença judicial seja descumprida, a empresa será obrigada a pagar multa
diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de Direitos
Difusos.
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