A 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão negou
recurso e manteve a condenação do vereador de São José de Ribamar,
Hipólito de Jesus Lindoso, ao cumprimento de pena de quatro anos de detenção e
ao pagamento de 10 salários mínimos a entidade com destinação social e de multa
no valor de R$ 7,7 mil. Ele foi acusado foi acusado pelo Ministério Público Estadual
(MP) por dispensa indevida de licitação durante o exercício financeiro de 2008,
quando era presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar.
De acordo com a decisão, a pena
de quatro anos deverá ser substituída pela restritiva de direitos de limitação
de fim de semana.
As irregularidades na contratação de serviços gráficos, advocatícios, de assessoria administrativa, contábil, de motorista e locação de veículos, que totalizaram R$ 397.510 mil, foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em recurso interposto junto ao
TJMA, Hipólito de Jesus Lindoso pediu sua absolvição ou a redução da pena,
afirmando que as irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal
ainda não foram definitivamente julgadas pela Corte de Contas Estadual, não
havendo, no âmbito criminal, prova da materialidade delitiva, o que tornaria a
condenação indevida, por ausência de justa causa.
Para o desembargador José Luiz
Almeida (relator), as contas já foram julgadas e há independência entre as
instâncias julgadoras, o que autorizaria a condenação ainda na pendência da
análise definitiva das contas. Segundo o magistrado, caberia ao acusado
comprovar a regular realização dos procedimentos licitatórios nas contratações,
o que não ocorreu.
O desembargador ressaltou a
total falta de justificativa para as contratações com dispensa de licitação,
evidenciando que o gestor assumiu o risco de onerar o tesouro público, na
medida em que deixou de observar os princípios da legalidade e impessoalidade,
impedindo a Administração de escolher a proposta mais vantajosa.
“A quantidade de contratações
irregulares deixa claro que o recorrente, na condição de gestor público e ordenador
de despesas da Câmara Municipal de São José de Ribamar, efetivamente causou
lesão ao erário, com dispêndio de vultosas quantias”, assinalou. (Do G1MA)
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