Está chegando ao fim o prazo para defesa de
impugnações de candidaturas. Foram 35 ações, e, dado o dia do recebimento da
notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato tem sete dias
para providenciar sua defesa. A validade dos registros das candidaturas deverá
ser decidida até o dia 21 de agosto, segundo calendário da Justiça Eleitoral.
Segundo o artigo 38 da resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terminado o prazo para impugnação (encerrado no sábado, 12), o candidato, o partido político ou a coligação serão notificados. Tendo sete dias contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
A assessoria do TRE explica que, como as notificações não foram entregues aos impugnados no mesmo dia, é difícil afirmar seguramente qual o último dia para a defesa.
Diante dos dados concedidos pelos impugnados, cabe a relatoria entre os desembargadores eleitorais. São os relatores que analisam, decidindo quando o processo está pronto para julgamento, e proferem voto em sessão.
Ressalta-se que, segundo a legislação eleitoral, para os julgamentos de registros de candidaturas e de impugnações não é necessário publicar pauta no Diário da Justiça Eletrônico. Basta que os relatores afixem em mural, nos seus gabinetes, até minutos antes da sessão, a relação contendo os números dos processos que pretendem levar a julgamento. Em caso de escuta de testemunhas, é necessária a publicação em pauta.
O TRE tem até o dia 21 de agosto para decidir o futuro dos impugnados, até lá, o candidato poderá continuar em campanha eleitoral, inclusive utilizando o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, conforme prevê a Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (De O Imparcial)
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