A
Justiça determinou que o Estado do Maranhão deverá fornecer o medicamento
Baclofeno a todos os pacientes com dificuldade de locomoção que necessitarem e
nas quantidades prescritas pelos médicos. A decisão é da Vara de Interesses
Difusos da Comarca da Ilha de São Luís. A não obediência acarreta multa diária
de mil reais por paciente não atendido.
A
decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de
Defesa das Pessoas com Deficiência que, na peça inicial, alega ter chegado ao
conhecimento do órgão ministerial a informação de que a Secretaria de Estado da
Saúde do Maranhão estaria restringindo o fornecimento do medicamento às pessoas
com deficiência.
Consta
na ACP “Consoante sustentado pelo MP, a importância do medicamento é
justificada pelo seu mecanismo de ação e propriedades farmacológicas que o
diferenciam de outros agentes antiespásticos em doenças neurológicas associadas
a espasmos dos músculos esqueléticos. Tem efeitos clínicos benéficos e
proporciona acentuado alivio sobre espasmo doloroso, automatismo e clono”.
O
juiz Clésio Cunha, que responde pela unidade judicial, disse na decisão haver
elementos que legitimam a ACP e se mostram adequados e suficientes para
julgamento da demanda. Diz, também, que não houve manifestação da ré. “A
questão debatida restringe-se à verificação do dever do Estado do Maranhão de
fornecer o medicamento apontado na exordial aos que necessitam e não podem
custeá-lo”, explica.
Na
decisão, o juiz determina ao Estado “fornecer o medicamento Baclofeno a todas
as pessoas com deficiência que dele necessitem, nas quantidades prescritas
pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por
paciente, em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo de Direitos
Difusos FDD (Decreto 1.306/94”.
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