A Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para
reduzir o valor cobrado para a realização de disciplinas especiais. A
determinação é do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesse
Difusos, e consta de Decisão Interlocutória Concessiva da Tutela Antecipada
datada da última quarta-feira (16). Na decisão, o magistrado determina ainda
que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas obedeça ao percentual máximo
de 16,6% tomando como referência os valores praticados no primeiro semestre de
2013.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública
ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra a faculdade. De
acordo com a ação, o curso de Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou
ajustes abusivos nos valores cobrados para as disciplinas especiais.
Nas fundamentações, o magistrado ressalta relatório
de evolução das mensalidades dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o
aumento superior a 100% nas disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado
cita a disciplina Enfermagem e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$
1.075,00 (abril a julho de 2013) para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro de 2013)
e finalmente para R$ 2.152,22 (abril de 2014).
Sem acordo - Na decisão, Clésio Cunha afirma que
houve tentativa de solução amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito a
iniciativa. mas “A Defensoria procurou a requerida para solucionar
amigavelmente a lide, sem sucesso, onde a Faculdade apresentou
planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se constatava uma
variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos aumentaram entre 12% e
13%.”
Diante da análise, restou comprovado que houve
abuso por parte da faculdade, que, conforme comprovado nos autos, aumentou o
valor da prestação acima do índice permitido. “Contraditoriamente ao alegado, a
requerida elevou acima do previsto em lei os valores cobrados pela frequência
em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na base de 16,6%”,
conclui o magistrado.
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