sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida contra Alan Linhares

Por Daniel Mendes


Em sentença emitida ontem (10), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida, por um pequeno grupo da oposição de Bacabeira, contra a atual gestão do município. Em decisão, a Justiça inocentou o prefeito Alan Linhares, o vice José Benedito Pereira Torres, o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Romualdo Barbosa Oliveira (Romualdo), e os vereadores Dino Petronílio Silva e Silva (Dino Neto) e Antônio Luis de Sousa (Luis Vilaça).

Conforme apontado pala Justiça Eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo movida pela coligação “Bacabeira União de Todos Nós”, que ficou em terceiro lugar no pleito majoritário das eleições de 2012, não apresenta elementos que comprovem as denúncias da suposta compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico, durante o pleito de 2012. A ação já havia sido apontada como improcedente em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

“No presente caso, não restou configurado nenhum dos requisitos que caracterizem a captação ilícita de sufrágio (compra de voto), que demonstre a procedência do processo, uma vez que as provas produzidas não são suficientes, uma vez que a única testemunha que confirmou os fatos demonstrou parcialidade em seu testemunho”, aponta um dos trechos da sentença.

Após comunicado sobre a decisão da Justiça, o prefeito Alan Linhares declarou que desde o início estava convicto que a sua idoneidade seria comprovada. “Esperávamos essa decisão, certos de que ela provaria a verdade dos fatos, pois nada de ilícito foi cometido. É a Justiça fazendo justiça”.

Desde que o prefeito Alan Linhares assumiu a gestão do município, grupos políticos contrários tentaram, sem êxito, tumultuar a sua administração, apontando provas falhas e inexistentes, na tentativa de comprovar ilicitudes não cometidas antes ou durante seu mandato.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Maranhão de 10 de julho, edição 128, onde pode ser visualizada integralmente.


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