A
Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania
(Sedihc), está orientando os consumidores sobre como proceder durante o período
da paralisação dos bancários. De acordo com o órgão, a greve não exime o
consumidor de pagar as suas contas até o vencimento, desde que, ao procurar o
fornecedor, este proporcione outro mecanismo para o pagamento.
“Até a data do vencimento, as contas podem ser pagas
em caixas eletrônicos, correspondentes bancários, débito em conta, internet
banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias possibilidades para
manter suas contas pagas dentro da data correta”, alertou o gerente do Procon,
Kleber José Moreira.
O Procon-MA orientou que o consumidor busque meios
alternativos para efetuar o pagamento. As mensalidades podem ser negociadas
diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou operadoras de planos de
saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra
forma de pagamento, como débito na conta. De acordo com o órgão de defesa do
consumidor, as empresas são obrigadas a oferecer outras opções.
Caso o consumidor tente negociar com o fornecedor a
disponibilização de forma alternativa para o pagamento da conta e o mesmo se
negue, o consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon-MA, levando as
provas da negativa (protocolo, e-mail, nome do atendente, data e hora do
contato, etc). Caso o consumidor tenha buscado o fornecedor para tentar quitar
suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar
juros ou multa por atraso.
Nenhum ônus do período da greve poderá ser transferido
ao consumidor. Nos casos de contas que já se encontram vencidas, mas que, com a
greve, tiveram acréscimo do valor por aumento dos dias de atraso e consequente
incidência de juros, o raciocínio é o mesmo, o consumidor deve entrar em
contato com o fornecedor para que o mesmo viabilize forma alternativa de
realização do pagamento no exato valor correspondente à data da solicitação.
O Procon-MA alerta, ainda, que o consumidor deve ter
cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas,
evitando pedir ajuda a terceiros desconhecidos. (Blog Jorge Aragão)
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