Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível condenaram o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão,
Antonio de Castro Nogueira, por improbidade administrativa. Ele que teve os
direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, com pagamento de multa
civil no valor de 20 vezes o salário que recebia no cargo e proibição de
contratar direta ou indiretamente com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão manteve a condenação de primeiro grau.
A ação de improbidade foi
proposta pelo Município de São Domingos do Maranhão, acusando o ex-gestor de ter deixado
de prestar contas de recursos referentes à Farmácia Básica no período de 2005 a
2008, impedindo a constatação do regular emprego das verbas e expondo o
município à iminência de suspensão dos repasses federais. Os recursos
financeiros teriam sido recebidos por meio de convênio firmado com o Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 295 mil.
Na decisão de primeira
instância, o juiz da comarca, Clenio Lima Corrêa, considerou configurado o ato
de improbidade por parte do ex-prefeito, que deixou de prestar as contas. O
magistrado ressaltou os princípios da administração pública, como a legalidade
administrativa, que obriga todo agente público a agir dentro daquilo que a lei
permite.
“A improbidade administrativa é
um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos
aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de
um maior controle social”, avaliou o juiz.
No Tribunal de Justiça, o
recurso do ex-prefeito não foi admitido pelo desembargador Marcelo Carvalho,
relator do processo. Ele considerou a interposição do recurso fora do prazo,
pelo horário e pela data registrada no sistema de acompanhamento processual,
conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil (CPC). “A tempestividade
constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, assim devendo ser
declarado pelo julgador”, frisou. (G1MA)
Informações e vídeos
ao Blog Bacabeira em Foco podem ser enviados por email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe