É
de total desespero a situação de todos os candidatos a deputado estadual pela
coligação lobina ‘Pra Frente Maranhão 2′, composta por oito partidos – PMDB,
DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB, PR -, e com a possibilidade de fazer o maior
número de parlamentares nesta eleição.
Desde a noite dessa
terça-feira (23), após o blogueiro Yuri Almeida,
do ATUAL7 revelar o motivo que
levou o segundo suplente de Gastão Vieira ao Senado Federal, Remi Ribeiro, a
passar mal e sofrer um infarto no último fim de semana, dezenas de deputados e
candidatos favoritos ao pleito de outubro próximo começaram a disparar ligações
para suas bases e advogados. Motivo: uma irregularidade em três candidaturas
femininas para cumprir a cota por sexo, estabelecida pela Lei nº 9.5054/97, a
Lei das Eleições, colocou em risco real a candidatura desses caciques e
filhotes do poder, que aguardavam apenas a abertura das urnas por ‘já estarem
eleitos’.
Inicialmente, houve uma
confusão quanto ao número de partidos – e, por conseguinte, o número de
candidatos favoritos – que estão na guilhotina, porém uma reportagem da TV
Senado, em que a ministra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio,
explica como a inobservância dos percentuais femininos de candidaturas poderá
ter, como punição ao seu descumprimento, a ‘queda da chapa’, ou seja, a
exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo, trouxe luz ao
debate.
Relatora
de um caso semelhante ao ocorrido do Maranhão, Lóssio foi quem tirou a chance
de 51 raposas do Estado de Goiás se candidatarem nas eleições deste ano.
Formada por seis partidos — PEN, PSL, PTC, PHS, PMN e PV — a coligação Unidos
por Goiás acabou sendo ‘derrubada’ pela Justiça Eleitoral por não obedecer à
imposição legal de ter pelo menos 30% de candidatos do sexo feminino. Para que
se tenha uma ideia do rigor no cumprimento da Lei, antes de ser negado pela
ministra Luciana Lóssio, a coligação já havia perdido o processo na primeira
instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás.
Segundo
um especialista maranhense em Direito Eleitoral consultado pelo blog, qualquer
coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão poderá
entrar no TSE com um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ou uma Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra os candidatos da coligação ‘Pra
Frente Maranhão 2′. Ainda de acordo com o especialista, como o ‘chapão’ perdeu
o prazo para resolver o problema, a probabilidade de vitória no plenário da
Corte é, praticamente, abaixo de zero.
O blog
tentou contato, por telefone, com o presidente Estadual do PMDB, para comentar
sobre a irregularidade na coligação, e com o telefone indicado na página do
PMDB/MA, mas não obteve retorno.
Abaixo a
lista de 22 candidatos favoritos à eleição e reeleição, dos 101 candidatos da
coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′, que devem começar a pensar na Assembleia
Legislativa do Maranhão só nas eleições de 2018, e o vídeo em que a ministra do
TSE se posiciona sobre da cota de candidatos do sexo feminino:
1.
Afonso Manoel (PMDB)
2.
Andréa Murad (PMDB)
3.
Hélio Soares (PMDB)
4.
Max Barros (PMDB)
5.
Nina Melo (PMDB)
6.
Roberto Costa (PMDB)
7.
Socorro Waquim (PMDB)
8.
Adriano Sarney (PV)
9.
Hemetério Weba (PV)
10. Edilázio
Júnior (PV)
11. Rigo
Teles (PV)
12. Antônio
Pereira (DEM)
13. César
Pires (DEM)
14. Manoel
Ribeiro (PTB)
15. Léo Cunha
(PSC)
16. Rogério
Cafeteira (PSC)
17. Fábio
Braga (PTdoB)
18. Carlos
Filho (PRTB)
19. Stênio
Rezende (PRTB)
20. Camilo Figueiredo (PR)
21. Josimar da BR (PR)
22. Vinícius Louro (PR)
Informações e vídeos ao Blog Bacabeira em Foco podem
ser enviados por email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirA Coligação “Pra Frente Maranhão 2”, composta pelos partidos PMDB, PTB, DEM, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR, instituída para a disputa dos cargos de deputado estadual, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob número do DRAP (Documento de Regularidade de Atos Partidários) nº 789-26.2014.
Em fase de diligências, o Desembargador Eleitoral Daniel Blume, Relator do processo de registro, determinou fosse providenciada, pela Coligação, a adequação no número de candidatos registrados, a fim de atender à proporção de 30% e 70% para cada um dos sexos, na conformidade do artigo 19, da Resolução TSE 23.405/2014.
Referida determinação foi obedecida, a tempo e a modo, o que permitiu fosse o processo de registro julgado procedente. Adveio, no entanto, Recurso Especial Eleitoral manejado pelo candidato Márcio Batalha Jardim, autuado sob o n. 789-26.2014, que tratou, ressalte-se, única e exclusivamente sobre a inclusão do PV na Coligação indigitada.
Nesse sentido, serve a presente para esclarecer que o processo de registro da Coligação “Pra Frente Maranhão 2” foi julgado procedente e no que pertine ao registro das candidaturas individuais, bem como da observância à proporção 30/70%, não remanesce recurso ou pendência de qualquer natureza.
Vale ainda esclarecer que o recurso manejado por Márcio Batalha Jardim, que trata somente da inclusão do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão 2” teve parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo seu desprovimento.
Por fim, levamos ao conhecimento de todos que ainda hoje a Coligação “Pra Frente Maranhão 2” ingressará com representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral, requerendo a instauração de procedimento para apurar a origem da falsa notícia de que estariam inelegíveis os candidatos pela coligação, bem como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação.