quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Vereadora poderá perder mandato após contas de campanha serem reprovadas pela Justiça Eleitoral


São Mateus em Off

Vereadora Geisa Câmara


A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha da vereadora por São Mateus, Geisa Câmara Mendonça (foto), a Geisa (PP). A decisão é do juiz da 84ª Zona Eleitoral, Marco Aurélio Barrêto Marques no processo de nº 458-54.2012.6.10.0084. A decisão foi encaminhada ao Ministério Público que também confirmou as tentativas de fraudes feitas na prestação de contas da vereadora Geisa. A vereadora foi eleita com 838 votos o que corresponde a 4,32% dos voto válidos.

Na prestação de contas da vereadora, é citada uma ‘suspeita’ doação de R$2.490,00 feita por GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃ esse valor é referente a material publicitário (adesivos e banners). Segundo a legislação eleitoral vigente, diz que, para uma doação estimável em dinheiro, deve ser oriundo da atividade econômica do doador (no caso do doador é farmácia). O Art. 23 da Resolução nº TSE 23.376/2012 diz que: São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura. Intimada pela justiça ela comprovou afirmando que realmente foi o próprio Guilherme adquiriu este material mediante nota fiscal 011 feita à empresa HERMILTON LEITE DE SOUSA e realizou a doação a sua candidatura.

Detectada a fraude na prestação de conta de que Guilherme Luís Costa Salomão não poderia ser doador deste material, haja vista que é um tipo de produto não oriundo de sua atividade econômica ou patrimônio a vereadora tentou se safar afirmando que a doação foi feita, mas não pelo citado acima, mas pela Gráfica e Editora União. Mas o que a dita cuja não esperava, é que os Técnicos do Cartório Eleitoral descobrisse a artimanha, as doação feitas são as mesmas inclusive na nota fiscal guardam as mesmas ordens e valore unitários sendo igual o valor total, isso quer dizer que, a vereadora tentou esconder de que a doação não foi feita pelo Guilherme, mas por uma gráfica, só que ao tentar provar isso ela apresentou o mesmo documento apresentados tanto pelo Guilherme, quanto pela Gráfica União.

Para o Ministério Público Estadual a então candidata e até agora vereadora eleita Geisa Câmara Mendonça com a tentativa de fraude em sua prestação de contas, tentou fazer ‘chacota’ com autoridades judiciais numa clara tentativa de ferir as normas que regem o processo de prestação de contas.


Ainda mais ‘irado’ com a falta da verdade por parte da vereadora, o Promotor Eleitoral Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto, afirma de forma contundente que a senhora Geisa tentou de fato foi“[..] esconder a fonte da doação”, numa clara tentativa de ludibriar a Justiça Eleitoral.


Ao julgar a desaprovação da prestação de contas da vereadora, o Juiz Marco Aurélio afirma que: É obvio [...] que a candidata faltou com a verdade, pois tentou extemporaneamente esconder a verdadeira origem da arrecadação, destaca-se inclusive que o doutor Promotor Eleitoral teve o cuidado, assim como a serventia judicial, de verificar que a doação é exatamente a mesma, só que a candidata apresentou dois documentos contraditórios a cerca da mesma”.


O juiz continuou afirmando que: [...] o doador foi, de fato, a pessoa física GUILHERME LUÍS COSTA SALOMÃO, o que, portanto, é motivo suficiente para desaprovar as contas...”.


A vereadora arrolada neste processo, está com o seu mandato por fio e poderá perder o mandato a qualquer momento. Vamos aguardar pra conferir o desfecho desta situação.


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