A margem de
tolerância que antes havia de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro
de ar para o condutor que assoprasse o bafômetro, acabou.
Após
publicação da Resolução nº 432, nesta terça-feira, o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa.
A
Resolução não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que
será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
A
medida acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto
6.488/2008.
A
penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até
a apresentação de condutor habilitado.
Também
será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro
marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de
sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas,
para caracterizar crime.
O
condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses
a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Que
não seja só a lei a ser rigorosa, mas também a fiscalização daqui em diante.
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