Por Luis Cardoso
O projeto de lei do deputado Carlos Amorim
(PDT), que pune com o pagamento da multa de R$ 500,00 por cada trote telefônico
para serviços públicos de emergência, foi sancionado pela governadora Roseana
Sarney. A multa será paga pelos assinantes de linhas telefônicas fixas e móveis
de onde originarem chamadas para o Centro de Operações da PM (190), Corpo de
Bombeiros Militar (193) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU –
(192).
A
intenção do parlamentar é por fim aos atos de má índole que provocam danos à
população e aos prestadores desses serviços públicos. Carlos Amorim cita como
exemplo a quantidade de ligações de infratores no município de Imperatriz, onde
a média mensal de trotes é superior a 70%.
A
lei nº 9.746 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro do ano
passado e determina que, no caso de reincidência, a multa será aplicada em
dobro. Os responsáveis pelas linhas telefônicas serão notificados por via postal
ou por qualquer outro meio tecnológico e terão o terá direito a ampla defesa.
Carlos
Amorim acredita que com a sanção da lei e, consequentemente, seu cumprimento
vai tornar os serviços públicos mais eficazes, proporcionar sua modernização e
reduzir o atraso no atendimento das vítimas.
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