Gestores
públicos maranhenses têm até o fim deste mês para efetuar o cadastro eletrônico
de gestores e ordenadores de despesas junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE/MA).
A medida é uma exigência
legal, determinada pela Instrução Normativa nº 011, e figura como um mecanismo
importante no sentido de fazer com que a Corte de Contas possua informações
atualizadas sobre os gestores públicos maranhenses, dentre eles prefeitos e
vereadores presidentes de Câmaras Municipais que tomaram posse recentemente.
“Os gestores, tanto
estaduais quanto municipais, tem que estar atentos ao prazo de cadastro. Alguns
irão prestar as informações pela primeira vez e outros irão atualizá-las. O
importante é que todos cumpra a exigência legal”, afirmou o presidente do TCE,
conselheiro Edmar Cutrim.
O cadastro eletrônico é
feito de maneira simples e rápida através do site do Tribunal
(www.tce.ma.gov.br ). Depois de acessar a página eletrônica, o gestor deve
clicar no link Cadastro de Jurisdicionado, ler as informações sobre o
procedimento e clicar no ícone prosseguir.
Para aqueles que já
possuem cadastro (ou seja, já prestaram tais informações em outras
oportunidades) basta apenas digitar nome e senha e acessar a página onde serão
descritas ou atualizadas as informações, tais como nome completo, endereço,
cargo, mandato, dentre outras. Os que não possuem senha terão que cadastrá-la,
assim como o nome de usuário.
Além de prefeitos e
vereadores presidentes de Câmaras Municipais, são obrigados a efetuar o
cadastro presidente da Assembleia Legislativa; presidente do Tribunal de
Justiça e Contas; presidentes de Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista, de Fundações, de Institutos, ou cargos equivalentes; dirigente máximo da
unidade administrativa subordinada ao órgão ou poder da administração pública
que realize ato de gestão, por delegação ou por qualquer outro motivo (são os
servidores com cargo de direção que executam o orçamento por delegação do chefe
do poder); dirigente máximo de unidade supervisora ou gestora que realize atos
de gestão (servidores delegados pelo gestor); responsável pela contabilidade do
órgão ou poder jurisdicionado, indicando o número do registro no Conselho
Regional de Contabilidade (contador); membro de órgão colegiado, que por
definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por atos de gestão
(membros do Conselho de Administração e Fiscal); responsável pela gestão
orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão (diretor
financeiro e contador).
O gestor que não efetuar
o cadastro até o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras
sanções previstas em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe