Domingos Costa
As dezenas de
funcionários que o Deputado Estadual Roberto Costa(PMDB) possui no DETRAN,
acumulando um imenso cabide de emprego, parece que está com os dias contados.
Com a saída e um
aliado – Flavio Trindade – e entrada de outro – André Campos -, na
direção do Departamento de Trânsito do Maranhão, não mudou muita coisa para o
detentor dos cargos do órgão, Roberto Costa, que mantém dezenas de cabos
eleitorais recebendo às custas do erário publico. Tipo daqueles
funcionários dos mais fantasmagóricos possível.
Diante da
irregularidade, o juiz da 2ª. Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Barboza,
determinou que o Departamento de Trânsito do Maranhão têm seis meses para
realizar concurso público e que pare de contratar servidores terceirizados.
O magistrado também
determinou que o órgão e o governo estadual extinguissem os contratos firmados
diretamente ou por intermédio do Ladesma, Ciap e Diplomata. Agora, o Detran só
pode contratar pessoal através de “prévia aprovação em concurso público”.
A autarquia terá dez
dias para apresentar cronograma detalhado das medidas a serem adotadas.
A decisão aconteceu
por conta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho
no Maranhão (MPT-MA) pela prática de contratação irregular de centenas de
empregados sem prévia aprovação em concurso público. De acordo com a
procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, a
autarquia estadual estava sendo investigada pelo MPT desde 2007.
Segundo informou a
assessoria de imprensa do Ministério Público, durante o inquérito civil ficou
constatado que o DETRAN nunca realizou concurso público e ainda terceirizava
serviços por intermédio de contratos de prestação de serviços,
convênios ou termos de parcerias com o Iadesma (Instituto de Apoio e
Desenvolvimento Social do Maranhão), o Ciap (Centro Integrado e Apoio
Profissional) e a Diplomata Mão de Obra Especializada Ltda.
Após analisar os
contratos e as parcerias do órgão estadual, a procuradora Anya Diógenes
observou fortes indícios de desrespeito à Constituição Federal, classificando o
episódio como “privatização dissimulada de serviços públicos, para a
perpetuação de uma das práticas mais deploráveis nos tempos modernos: a
utilização do trabalho humano como mercadoria”.
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