G1 - A Receita Federal começa a receber nesta
segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm
até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a
declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/)
a partir das 8h.
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os
valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até
dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a
declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores
a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois
do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$
165,74.
Os programas para fazer a
declaração serão liberados a partir das 8h.
O contribuinte que usou a
aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de
declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o
rascunho até sábado já não poderá mais usar a aplicação.
A declaração poderá ser entregue
pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet),
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do
serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já
aconteceu no ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração'
é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos
Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS", informou a Receita Federal.
Os contribuintes que possuem CPF
eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são
apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Caso o contribuinte tenha imposto
a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única.
A primeira cota, ou a única, devem
ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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