Decisão do titular da Comarca de Humberto de
Campos, juiz Marcelo Santana Farias, determina a indisponibilidade e o bloqueio
dos bens do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, e dos
secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes
da Comissão Permanente de Licitação, bem como de um empresário, até o valor de
R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais
e cinquenta e quatro centavos). O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através
do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e
demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os
quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os
créditos de natureza alimentar”, consta da decisão. No documento, o magistrado
determina ainda o impedimento da transferência, por atos de alienação ou
disposição, dos bens dos requeridos.
A medida atende à Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens
interposta pelo Ministério Público Estadual em face do prefeito e dos demais
requeridos. Na ação, o autor solicita ainda o afastamento liminar do prefeito.
Antes de apreciar o pedido de afastamento, o magistrado concedeu o prazo de
(05) cinco dias para o gestor se manifestar a respeito.
Irregularidades - Consta da ação que os
requeridos estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de
Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e
ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de
improbidade”, o que teria gerado prejuízo ao erário.
De acordo com o MPE, na prestação de contas ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo
licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em
escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de
Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Segundo o
autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que,
para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras
empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso
dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator
utilizado para a coleta de lixo na cidade.
Fraude - Relata o MPE que a “trama criminosa e
imoral” teria iniciado com as irregularidades no processo de licitação, entre
as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto
básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária. O autor
destaca ainda a não observação do prazo de (05) cinco dias entre a data do
recebimento da carta convite e a realização da sessão pública para entrega de
documentação e proposta, ausência da identificação do recebedor no protocolo de
recebimento do convite. Ainda segundo o MPE, todas as propostas têm data
posterior à data da realização da licitação, o que evidencia grosseira fraude.
Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor
imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também
incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora,
assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços
não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra
inexistente. Na visão do MPE, também o presidente e os integrantes da CPL
requeridos emprestaram sua colaboração, já que teriam praticado atos de
simulação da licitação.
Segundo o autor da ação, outros casos
semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria
e São João.
(TJ/MA)
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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