Aumento
vai de 15,78% a 18,75%, deixando as tarifas com variação entre R$ 1,90 a R$ 2,80
A promotora de justiça Lítia
Cavalcanti ajuizou na tarde desta segunda-feira, 30, Ação Civil Pública com
pedido de tutela antecipada para tentar anular o Decreto nº 46.841/2015, que
determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na
capital. O Ministério Público pede, ainda, que o Município de São Luís seja
condenado a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos
passageiros.
A 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor de São Luís ajuizou, em junho de 2010, Ação Civil
Pública questionando a má prestação do serviço de transporte urbano. Em
novembro de 2011, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes (SMTT), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
reconhecendo a necessidade de realizar licitação para a concessão do serviço de
transporte coletivo.
Pelo mesmo acordo, o
Município de São Luís se comprometeu a contratar empresa especializada com
objetivo de realizar estudos técnicos para preparar a licitação do sistema e
identificação biométrica dos passageiros.
"Mesmo diante do
compromisso, o Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como
política de governo, criando uma falsa aparência de melhoria na qualidade do
serviço. Os cidadãos ludovicenses e o Ministério Público exigem do Poder Executivo
municipal uma política de transporte que enfrente os problemas estruturais do
setor", questionou a titular da 2ª Promotoria do Consumidor.
Na avaliação de Lítia
Cavalcanti, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, precisa considerar
a mobilidade urbana como uma política pública prioritária. "Ao contrário,
o que tem ocorrido é a adoção de acordos paliativos, com o objetivo de evitar o
movimento grevista dos rodoviários. Passado o momento de crise, acaba a
preocupação".
Ela destaca, também, que o
caos no sistema não é percebido por quem permanece no gabinete sem a
necessidade de tomar um ônibus. "Os trabalhadores e cidadãos passam horas
ao relento, expostos à chuva e à insegurança. Quem sofre as gravíssimas
consequências da irresponsabilidade do réu é a população, refém da péssima
qualidade do serviço e com uma tarifa injustificada"
AUMENTO
ABUSIVO
Na Ação Civil Pública, a
representante ministerial afirma que o reajuste atenta contra princípios
básicos de proteção aos usuários dos serviços públicos, em especial ao
princípio da modicidade tarifária.
O MPMA também questiona o
fato de a Prefeitura de São Luís desconsiderar a Lei Municipal nº 363/2014 que
obriga a realização de audiência pública, na Câmara de Vereadores, antes da
edição do decreto.
"Além disso, as
tarifas de transporte coletivo foram aumentadas em patamar superior a 30% em
menos de um ano, obrigando o consumidor a comprometer mais de 14% do orçamento
doméstico mensal, com base no salário-mínimo", avaliou Cavalcanti.
Em junho de 2014, as
tarifas também foram reajustadas pelo Município de São Luís.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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