A Promotoria de Justiça da
Comarca de Cururupu ingressou, na última quinta-feira, 19, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Carlos de
Almeida Júnior, o ex-prefeito José Francisco Pestana, a ex-secretária municipal
de Saúde, Rita de Cássia Miranda Almeida e o atual gestor da pasta, Aldo Luis
Borges Lopes. A ação refere-se a irregularidades apontadas em auditorias
realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
(Denasus).
Os Relatórios de Auditoria n°
9614, 9615 e 9616 apontaram problemas ligados à infraestrutura para a execução
dos serviços de saúde, irregularidades na distribuição e utilização de recursos
de média e alta complexidade, falta de planejamento e gestão de recursos, irregularidades
na elaboração do Plano Municipal de Saúde e programação anual de saúde, não
encaminhamento de relatório anual ao Conselho Municipal de Saúde e ausência de
Plano de Carreira, Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde, entre
outros.
Os gestores e ex-gestores foram
notificados pelo Denasus a respeito das irregularidades, mas não tomaram as
medidas necessárias para saná-las. Também foram requisitadas informações, tanto
pelo Ministério Público Estadual quanto pelo Federal, a respeito das irregularidades
e providências adotadas, sem que o Poder Executivo Municipal tenha se
manifestado. Para o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, é
"manifesto o desinteresse por parte da Administração Municipal em
solucionar problemas verificados na execução de serviços de saúde neste
município".
O promotor ressalta que as
"atitudes omissivas graves e desrespeitosas" por parte dos gestores
configuram improbidade administrativa, pois ferem os deveres de legalidade e
lealdade às instituições. No caso dos prefeitos, tais condutas também se
enquadram como crimes de responsabilidade.
Na ação, o Ministério Público
requer que a Justiça condene José Carlos de Almeida Júnior, José Francisco
Pestana, Rita de Cássia Miranda Almeida e Aldo Luis Borges Lopes por
improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
três anos.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
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