O Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, aplicou
duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra Martins.
O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90 dias.
O MPMA está aguardando receber,
oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as
providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de
forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do
MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o
Tribunal de Justiça.
Até o julgamento definitivo e
aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser
posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço,
conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo,
294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90
dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão
de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza
nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo,
1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias,
relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao
dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões
dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da
Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de encaminhamento
para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada
pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias,
por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos
judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o
promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na
comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só
poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206
Bota aí da condenação a prisão de RJ ex-prefeito de Rosário
ResponderExcluir