O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta
quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o
dever constitucional de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega
das prestações de contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira,
04/04.
Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de
entregar suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha,
Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo,
Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São
Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.
Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim,
destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas
prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o
dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas,
evitando assim a sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.
Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os
procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de
facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram
adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em
formato digital, o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de
papel, resultando numa logística mais rápida e eficiente.
Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as
providências implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável
pelo recebimento das contas, que envolveu um significativo número de servidores
treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro e no menor tempo
possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos
servidores durante o processo de recebimentos das prestações de contas deste
ano. Qualidade e comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das
metas estabelecidas”, ressaltou.
A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n°
213, de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE
determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento,
uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter
acesso à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como
os recursos públicos foram aplicados.
A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada
também à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao
Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do
Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem necessárias no
âmbito destas instituições.
JULGAMENTOS – Na sessão foram desaprovadas as contas de Paula
Francinete da Silva Nascimento (Monção/2010), R$ 521.985,67 e multas de R$
92.198,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as
contas de Antonio Carlos Alves da Silva (Timbiras/2010), com débitos de R$
34.317,00 e multas de R$ 36.131,00; Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar
Fiquene/2009), com débitos de R$ 38.892,38 e multas de R$ 14.468,00; João
Geraldo Rocha Coêlho (Viana/2009), com débitos de R$ 147.968,73 e multas de R$
66.529,00; José Coelho Barbosa Filho (Sucupira do Norte/2009), com débitos de
R$ 1.288,00 e multas de R$ 38.006,00; Josivaldo Rocha (Monção/2010), com
débitos de R$ 38.366,38 e multas de R$ 43.836,00 e Sidrão Soares Silva
(Belágua/2011), com débitos de R$ 11.060,17 e multas de R$ 16.546,00.
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