O vereador e presidente da câmara de
Rosário, Léo Cavalcante (PTB) apresentou um Projeto de Lei na sessão da última
segunda-feira (28), propondo o aumento das licenças maternidade e paternidade
dos funcionários públicos municipais e privados da cidade de Rosário.
Segundo o Projeto, as funcionárias públicas do município de Rosário
terão direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com
vencimentos ou remuneração integrais. Salvo prescrição médica em contrário, a
licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta
concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir
da data do evento, podendo retroagir até 15 dias. No caso de natimorto, será
concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico.
Durante a licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada em outra entidade e a criança não poderá ser mantida em
creche ou organização similar. Em caso de descumprimento deste quesito, a servidora
perderá o direito à licença, bem como, à respectiva remuneração.
O legal neste projeto é que a licença maternidade também será concedida à funcionária que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos em conformidade com a idade da criança:
- Se a criança tiver até dois meses de idade, 180 dias;
- De dois meses a um ano de idade, 120 dias;
- Um ano a quatro anos de idade, 60 dias;
- De quatro anos a oito anos de idade, 30 dias.
No caso de licença paternidade dos funcionários será de 15 dias,
contados a partir da data de nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda
judicial de crianças, sejam elas recém-nascidas ou de até oito anos de idade.
O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias a contar
da data de sua publicação, e as despesas com a execução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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