A Secretaria de Estado de
Gestão e Previdência (Segep) informa aos servidores estaduais ativos,
aposentados e pensionistas que, de acordo com o disposto em Instrução Normativa
nº 002/2014, está previsto o bloqueio do pagamento do mês de maio, para aqueles
que não atualizaram os seus dados cadastrais.
O recadastramento foi realizado de junho a novembro do ano passado e teve por objetivo aprimorar o cadastro funcional de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado e conferir, ainda, mais eficiência aos processos de gestão de pessoas e de concessão de benefícios previdenciários.
Apesar de o prazo legal ter encerrado, os setores de Recursos Humanos das secretarias continuam regularizando os cadastros dos seus servidores ativos, bem como, a situação de aposentados e pensionistas pode ser normalizada na Superintendência da Folha de Pagamento dos Aposentados e Pensionistas, situada no Anexo 5 do Centro Administrativo do Estado (CAE), no Calhau.
De acordo com a Segep, os servidores ativos da capital que tiverem seu pagamento bloqueado, deverão procurar o RH do seu órgão de origem e apresentar o comprovante de recadastramento a fim de realizar o desbloqueio. Caso não possua o documento, o servidor poderá realizar a atualização dos seus dados no sistema.
No caso de servidores ativos do interior em situação de bloqueio dos seus pagamentos, estes deverão apresentar o comprovante de recadastramento ou atualizar os seus dados no sistema (caso não tenham o documento), nos postos para a regularização, disponíveis de 19 de maio a 18 de junho, em uma das 10 Unidades Regionais de Atendimento ao Servidor Público Estadual (URASPE), dispostas pelo Estado.
Já os servidores aposentados e pensionistas da capital que tiverem seus pagamentos bloqueados deverão se dirigir à Superintendência da Folha de Folha de Pagamento dos Aposentados e Pensionistas – Anexo 5 do Centro Administrativo do Estado (CAE), no Calhau – de posse de seu comprovante de recadastramento. Caso não possuam esse documento, poderão realizar sua atualização de dados cadastrais.
Por fim, os servidores aposentados e pensionistas do interior com pagamentos bloqueados, também deverão apresentar o comprovante de recadastramento ou atualizar os seus dados no sistema (caso não tenham o documento), até o dia 18 de junho, em um dos 10 locais de atendimento, distribuídos no Estado.
Documentos para realizar a atualização de dados do servidor ativo (capital e interior)
· Ficha de Atualização Cadastral e a Declaração do Chefe Imediato com a confirmação de sua lotação, devidamente preenchidas e assinadas;
· RG ou Carteira de Conselhos de Classes Regionais ou Federais, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identificação Militar;
· CPF;
· Comprovante de Residência – conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária ou de plano de saúde; caso não possua nenhum destes documentos, poderá substituí-lo pela Declaração de Residência;
· Título de Eleitor;
· Cartão com o nº do PIS/PASEP;
· Certidão de Nascimento ou de Casamento; no caso de viuvez, apresentar Certidão de Óbito do cônjuge; e para casos de divórcio, apresentar a Certidão com a averbação do divórcio;
· Contracheque de até dois meses;
· Termo de Posse ou outro documento que comprove o ingresso no serviço público – Ficha Individual de Informação, cópia do Ato de Nomeação, Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Cópia Registro de Empregado. A documentação será necessária somente para os casos onde consta a solicitação na Ficha de Atualização Cadastral, disponibilizada no site do Recadastramento 2013;
· Apresentar comprovante de Escolaridade – Diploma/Certificado de Conclusão do ensino médio, ou de graduação, ou de pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado ou doutorado (Lato Sensu/Stricto Sensu), quando for o caso.
Documentos para realizar a atualização de dados do servidor aposentado e pensionista (capital e interior)
· Cédula de Identidade, ou Carteira de Conselhos Regionais ou Federais, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identificação Militar;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
· Averbação do divórcio, caso necessário;
· Certidão de óbito do cônjuge, caso necessário;
· Contracheque atualizado de até 2 meses;
· Comprovante atual de endereço de até três meses;
· Documento com nº do PIS/PASEP;
· Certidão de óbito do servidor que originou a pensão (no caso dos pensionistas);
· Título de Eleitor ou comprovante de votação.
Documentação necessária no caso dos dependentes:
· Filhos menores e maiores inválidos, apresentar RG ou Certidão de Nascimento;
· Cônjuge, apresentar RG e CPF;
· Companheiro(a), desde que reconhecido(a) como dependente previdenciário através de processo específico na Segep, deve apresentar RG, CPF, Certidão de Nascimento, se solteiro(a), ou certidão de casamento averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente. (O Imparcial)
Informações e vídeos ao Blog Bacabeira em Foco podem
ser enviados por email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
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