O
Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada
na semana passada e que incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de
Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A
portaria da revogação, de número 437, foi publicada na edição do “Diário
Oficial da União”. É assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto
Pereira dos Santos, e não apresenta justificativa.
Por
meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde informou ter decidido
revogar a portaria em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da
publicação com os governos estaduais e municipais. Além disso, de acordo com a
assessoria, o cálculo de R$ 443,40 está incorreto. Por isso, segundo o ministério,
a portaria deve ser reavaliada.
Por
meio de seu site na internet, o deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na
Câmara, informou que alertou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, de que
apresentou na Câmara um projeto de decreto legislativo para revogar a portaria.
“Nesta
quarta (28), o ministro me procurou para comunicar que estudou a portaria
editada por uma secretaria do ministério e entendeu que havia falhas. Logo,
resolveu revogá-la para melhor estudá-la”, disse Eduardo Cunha, segundo o site
do deputado.
“Quero
deixar aqui registrado o agradecimento ao ministro pela compreensão do tema e
pela decisão tomada de revogação da portaria 415. Certamente, após estudá-la,
ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos
da legislação vigente”, disse Cunha, para quem a portaria “na prática”
legaliza” o aborto no país “mesmo sob a desculpa de atendimento à legislação em
vigor”.
Aborto por R$ 443,40
De
acordo com a portaria 415, o valor fixado pela tabela para o pagamento aos hospitais
por esse procedimento, intitulado “Interrupção da gestação/antecipação
terapêutica do parto previstas em lei”, é R$ 443,40.
Atualmente,
a lei brasileira considera o aborto crime, exceto se houver estupro ou risco de
morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também permitir
o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). Até então, para interrupção da
gravidez em caso de anencefalia, as mães necessitavam de autorização judicial.
A
portaria estabelecia que, no registro do procedimento pelo médico, deveriam
estar obrigatoriamente especificados os códigos da Classificação Internacional
de Doenças (CID), principal e secundários. Segundo o texto, o CID principal
deveria ser “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários “agressão
sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão
de gravidez de alto risco”, de acordo com o caso.
Ação judicial
Na
semana passada, o Partido Social Cristão (PSC) tinha anunciado que ingressaria
na Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde. Para o partido, a portaria
é uma “brecha para a oficialização da interrupção da vida”.
Segundo
a nota, “ao custo de R$ 443,30, o governo reduz princípios básicos da vida e da
família a pó”. “O PSC não apenas rejeita veementemente esta proposição, como
também denuncia e conclama todos os brasileiros a se posicionarem contra esta
iniciativa nefasta”, diz o texto.
Verdade Gospel
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