sexta-feira, 30 de maio de 2014

Contas de Roseana Sarney são aprovadas com ressalvas pelo TCE



Em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 28/05, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela governadora Roseana Sarney Murad, relativas ao exercício financeiro de 2012. De forma unânime, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo Oliveira Filho. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.

A análise técnica realizada pelos auditores estaduais de controle externo do TCE na prestação de contas do Governo do Estado contemplou os seguintes pontos: sistema orçamentário, administração tributária, gestão orçamentária e financeira, serviços de terceiros, gestão patrimonial, gestão da dívida pública, gestão de pessoal, gestão da educação, gestão de saúde, gestão de assistência social, procedimentos licitatórios realizados no exercício financeiro, sistema contábil, sistema de controle interno, ações de governo e transparência fiscal. Uma equipe de onze auditores trabalhou especificamente na análise dos documentos da prestação de contas.

Entre as principais recomendações definidas pelo TCE que devem ser cumpridas pelo Governo do Estado estão: o estabelecimento de indicadores e metas que possam aferir com precisão se as ações governamentais estão ligadas aos objetivos planejados e que sejam capazes de apresentar resultados sobre o cumprimento destes; atentar para o cumprimento das metas fixadas no Anexo de Metas Fiscais da LDO nos exercícios financeiros seguintes; adequar os limites mínimos constitucionais exigidos na Educação e que não foram cumpridos no exercício financeiro analisado; elaborar e instituir indicadores e metas para aferir o cumprimento dos objetivos na área de Educação propostos no PPA e efetuar a medição e avaliação destes; sanear e regularizar as obrigações relacionadas aos precatórios pendentes de pagamento, mediante repasse ao Poder Judiciário da quantia necessária ao integral adimplemento e registrar a dívida com precatórios no Balanço Geral do Estado e fazer as devidas comunicações à Secretaria do Tesouro nacional (STN).

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), presente à Sessão, destacou a importância de que as recomendações do TCE sejam rigorosamente cumpridas pelo Governo do Estado, uma vez que as mesmas envolvem aspectos cruciais da atuação governamental e que têm impacto direto na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos maranhenses. “As recomendações que fizemos devem ser seguidas como forma de obediência ao que determinam os preceitos constitucionais e as boas práticas no âmbito da gestão pública.”, ressalta Douglas Paulo.

Na Sessão Ordinária que antecedeu o julgamento da prestação de contas do Governo do Estado foram desaprovadas as prestações de contas dos seguintes gestores: Francisco Ademar dos Santos (São Francisco do Maranhão/2012) e Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas/2009), com débitos de R$ 60.789,33 e multas de R$ 157.678,00.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Carlos Jansen da Mota Sousa (Sítio novo/2009); Emanoel Rodrigues Travassos (Matinha/20090; Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/ 2009), com débitos de R$ R$ 18.000,50 e multas de R$ 94.205,00 e Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2009).

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2009), com débitos de R$ 67.265,36 e multas de R$ 39.122,00; Edson Luiz Sousa Costa (Palmeirândia/2009), com débitos de R$ 66.587,20 e multas de R$ 46.637,00; Odimar Santana Lopes (Nova Iorque/2009), com multas de R$ 8.000,00 e Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha/2009), com débitos de R$ 35.652,00 e multas de R$ 24.763,00.


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