O vereador Carlos do
Remédio deixou, no ano passado, o Partido Trabalhista Cristão – PTC, para se
filiar ao recém-criado, Solidariedade – SDD.
Segundo o blog apurou,
Remédio cumpriu todos os prazos de desfiliação e filiação para não correr o
risco de perder o mandado de vereador.
Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) garante que qualquer político, detentor de mandato, pode trocar
de partido, filiando-se a uma nova agremiação, sem perder o mandato, se a
mudança acontecer até 30 dias após o registro da nova agremiação na Corte
eleitoral. Segundo ainda o TSE, os partidos políticos em formação somente
poderão participar das eleições municipais de 2016 se obtiverem o registro um
ano antes das eleições. O mesmo prazo deve ser obedecido pelos candidatos a
cargos eletivos.
Pela lei eleitoral o
detentor de mandato que trocar de partido poderá enfrentar problemas de perda
de mandato pelo Ministério Público, pelo partido ou pelo suplente. O primeiro a
requerer o mandato é o MP, que tem prazo
de 30 dias para pedir o cargo. Depois, com 60 dias, o partido ou o suplente
pode questionar o mandato do político que deixou a agremiação partidário, por
que, segundo a lei, o mandato é do partido.
Carlos do Remédio
garantiu que cumpriu todos os prazos para deixar o PTC e se filiar ao SDD,
reiterando que saiu do partido com a anuência do presidente estadual da sigla,
ex-deputado Edivaldo Holanda.
Informações
e vídeos ao Blog Bacabeira em Foco podem ser enviados por
email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
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