Sobre homenagem a pessoas vivas em obras públicas
2 de agosto de
2009
Como no Maranhão
todo absurdo tem precedentes, aqui, mais que obras, nomearam-se instituições,
contrariando a Constituição Federal que proíbe, por via de seu artigo 37, a
homenagem a pessoas vivas em obras públicas. Não apenas pontes, viadutos,
escolas, prédios de cimento e cal, mas instituições que carregam em si todo o
simbolismo da representação da cidadania, toda a irradiação política e moral
que excede a sua contingência física.
O caso mais
gritante, o mais chocante sem dúvida é o da homenagem à governadora Roseana que
lhe foi prestada por longos anos pelo Tribunal de Contas do Estado. E não se
diga ter sido sem o consentimento ou mesmo o incentivo da homenageada. Basta
lembrar que a maioria governista da Assembléia Legislativa abonou o absurdo,
via mudança constitucional, corroborando a agressão ao povo maranhense.
Por isso, já em
2004, reforçando as ações protocoladas na Justiça por cidadãos indignados,
apelei de público à senadora em artigo reproduzido em jornais, para que ela
renunciasse a essa intrigante homenagem nos poupando “do constrangimento que
aquela fachada nos impõe”.
Percebia desde
então que a homenagem não era propícia nem mesmo à homenageada, uma vez que
desfigurava as nossas instituições, destruindo a sua credibilidade e conceito.
E alertava que o gesto do Tribunal de Contas correspondia a fixar posição política,
achincalhando a democracia, agredindo e prejudicando outras agremiações
partidárias que assim se tornavam seus eventuais reféns.
Da senadora recebi
apenas o silêncio acumpliciado pelo desdém do presidente do Tribunal, que não
via nada demais na homenagem. Curiosamente, na semana passada, colhida pelo
furacão de denúncias que exibem, como uma fratura exposta, os desmandos do
grupo oligárquico, foi a própria governadora quem solicitou a retirada da
homenagem.
Teria sido um
surto inesperado de bom senso? Um esgar de humildade? Não, foi apenas a
antecipação de uma decisão do nosso Tribunal de Justiça que, ainda que
tardiamente, resolvera fazer valer a lei maior. E o escárnio ainda prosseguiu
pela explicação do ex-presidente do Tribunal de que o gesto era para “evitar
toda essa celeuma”.
Incrível. Não foi
pela moralidade, não foi pela decência, não foi pela obediência à carta magna.
Foi apenas para evitar essa celeuma, essa discussão enfadonha e inútil. Desde
2002 essa “celeuma” se arrasta, mas só agora, ao ameaçar engrossar o caldo das
denúncias que tomaram conta do noticiário nacional, passa a ter algum valor e
consideração moral. Nenhum mea culpa, nenhuma penitência, nenhum gesto de
grandeza se viu até aqui nesse episódio.
Não pude deixar de
lembrar da expressão latina Stat rosa pristina nomine, que Humberto Eco
utilizou no desfecho do seu consagrado romance O nome da rosa. Significa “a
rosa antiga permanece apenas no nome”, ou seja, de que a vaidade é vã,
convocando o leitor para a aceitação humilde da efemeridade da vida. Aqui no
Maranhão o nome da Rose não convoca para a contrição e o desprendimento, antes
reitera a vaidade e o escárnio dos poderosos.
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