O Ministério Público Eleitoral
confirmou como fato verídico a condenação de Edinho Lobão a prisão por fraude
na TV Difusora em São Mateus, e o desembargador Raimundo José Barros de Sousa
negou a liminar a qual o pré-candidato do PMDB buscou para tentar censurar o
blog e obrigá-lo a retirar do ar o post sobre o assunto.
No processo que abriu contra o
jornalista Raimundo Garrone, Lobinho apresentou certidão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região com um nada consta para alegar que a matéria sobre a sua
condenação não possui “qualquer substrato fático e está ancorada em informações
absolutamente insubsistente”.
Em seu parecer o MP sustenta que,
ao contrário do que alega Edinho Lobão, o texto publicado pelo blog do Garrone
é verdadeiro, comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a
condenação criminal tinha sido declarada prescrita pelo juiz federal Ivo
Anselmo Hohn Júnior.
O MP deixa claro que a condenação
de Edinho Lobão, ainda que prescrita, é matéria de interesse público e que não
caberia à Justiça Eleitoral proibir a sua veiculação, como pretende o filho do
ministro Edison Lobão.
O Ministério Público também
distingue o que é propaganda eleitoral na internet e o direito à livre
manifestação do pensamento e da imprensa, esclarecendo que “a propaganda
elitoral é aquela realizada por candidato, partido político, coligação ou
alguém às suas expensas, em sítios eletrônicos, blogs, redes sociais ou sítios
de mensagens eletrônicas enquanto o eleitor pode livremente expor sua
manifestação de pensamento político, bem como o jornalista, tendo em vista a
liberdade de imprensa”.
Para completar explica que
“diferentemente das emissoras de rádio e de televisão, que são concessões
públicas de amplo alcance no Brasil, os blogs de jornalistas na internet não sofrem
as restrições estabelecidas no art. 45, da Lei nº 9.504/97 (aplicáveis a partir
de 1º de julho do ano das eleições) e se essas restrições não se aplicam às
emissoras de televisão e rádio durante o período eleitoral, também não devem
restringir a liberdade de imprensa por meio da internet numa época anterior ao
período eleitoral”.
Informações e vídeos ao Blog Bacabeira
em Foco podem ser enviados por email:
bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206
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