A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca,
Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e
ressarcimento aos cofres públicos.
Pela decisão, ficam também
indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e
aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo.
Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido
de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
A condenação é fruto de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), na qual Nerias
Teixeira de Sousa é acusado por atos de improbidade administrativa, objetivando
a reparação de danos causados ao erário.
O ex-prefeito recorreu da
decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria
violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado
por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. A suspensão
dos efeitos da execução de sentença oi pedida, assim como a rescisão do
julgamento, proferindo um novo.
Os argumentos não foram
acolhidos pela relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte.
Para a magistrada, o julgamento antecipado não viola o devido princípio legal
nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.
A desembargadora disse que não
identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta
do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não
manifestou o interesse na produção de provas. “Não há que se falar em violação
ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor
é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando
o julgamento antecipado”, concluiu. (Do G1MA)
Informações e vídeos
ao Blog Bacabeira em Foco podem ser enviados por email: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou
pelo WhatSapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe