Sobre
a maioridade penal, 25 de fevereiro de 2007
Com o término do
Carnaval, o país volta a discutir a redução da maioridade penal. O Congresso,
atento a essa intensa inquietação, busca uma solução que aplaque o sentimento
de injustiça e descaso que paira sobre a sociedade.
A discussão desta
vez veio por conta de um dos mais revoltantes crimes que a sociedade brasileira
já teve a infelicidade de testemunhar: o assassinato do garoto João Hélio, com
a co-autoria de um menor de idade.
A gravidade do episódio
reforça a tendência pela redução da idade limite para a inimputabilidade penal.
No noticiário, muitos se dizem contrários à mudança, que afetaria a essência do
Estatuto da Criança e do Adolescente sem, no entanto, reduzir a delinqüência
juvenil. O problema maior é a forma superficial como a discussão vem sendo
travada.
Pela corrente
contrária à mudança, quem tentou superar o laconismo foi o presidente Lula,
embora o tenha feito por um caminho deveras perigoso. Disse o presidente: “Fico
me perguntando se seria justo punir apenas quem cometeu a barbaridade, e se
esquecer de fazer a punição a quem é o culpado por esses jovens terem chegado a
essa situação”.
É realmente uma
teoria complexa e, ao mesmo tempo, fascinante. Mas precisa ser devidamente
explicitada, sob pena de soar como uma justificativa ideológica para o crime.
Além do mais, o garotinho João Hélio não teve sequer a chance de entender esses
defeitos do convívio social.
Mas o presidente
está certo quando assume posição contrária à redução da maioridade penal.
Apesar do trauma em que se encontra a sociedade, não é o caso de se debitar
todo esse mal aos cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, vez que,
numericamente, não vem daí a grande violência que assombra o país.
No entendimento
dos especialistas, o Estatuto da Criança e do Adolescente já apresenta bons
resultados, apesar de ainda incompleta a sua implantação. Com textos realmente
demolidores, argumentam que, ao contrário de desfigurá-lo com essa mudança
tanto inútil quanto prejudicial, deve a sociedade cobrar as medidas necessárias
à consolidação daquele diploma, caminho para a redução da violência no futuro.
É sem dúvida um
equívoco a afirmação de que a maioridade penal aos 18 anos cria um ambiente de
impunidade aos infratores que estão abaixo dessa faixa etária. Pelos delitos
penais que esses jovens venham a cometer, mesmo sendo inimputáveis, estarão
sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que, a
depender da gravidade, podem também privá-los da liberdade. Só que, ao invés de
trancafiá-los na companhia de adultos escolados na delinqüência, serão
internados em estabelecimentos apropriados ao fim que se deseja: a
ressocialização. E se o Estado ainda não se aparelhou para isso, não é na
mudança dessa lei que está a solução.
A legislação atual
prevê a punição do menor infrator a partir dos 12 anos, o que a mantém bem mais
abrangente que a mudança pretendida. Só que essa punição seria feita de forma
adequada, pedagógica, visando a proteção integral da criança e do adolescente e
não apenas o castigo. O grande objetivo da lei em vigor é reintegrar o menor
infrator à sociedade, e qualquer mudança que se cogite terá que vir ancorada
nesse princípio. Em síntese: a legislação atual é boa. Só depende de sua
implementação integral. Por outro lado, é claro, o Brasil precisa avançar na
educação, desenvolver-se e gerar oportunidades. Esse é outro lado da moeda.
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