O Projeto Reconhecer é Amar da Corregedoria Geral da Justiça já levou cidadania a milhares de pessoas em todo Maranhão, unindo famílias e garantindo direitos desses maranhenses. Ao longo dos anos esse serviço, que garante o reconhecimento de paternidade, foi aperfeiçoado e hoje está disponível para o cidadão de diversas formas, a depender da sua condição, se pai ou filho, da relação com a pessoa a ser reconhecida, ou mesmo da sua capacidade civil, no caso do filho menor de 18 anos.
Desde
que haja a boa vontade do pai e o consentimento da mãe, o reconhecimento do
filho pode ser feito diretamente no cartório com a presença dos pais, ou no
caso da ausência de um deles pode ser feito mediante escritura pública ou
procuração particular. Ocorre que há situações em que a tentativa de
reconhecimento por parte do filho pode ser frustrada, oportunidade em que o
mesmo, caso seja maior e capaz, deve buscar o reconhecimento na Justiça. Sendo
o filho menor ou incapaz, a mãe ou responsável legal é quem deve iniciar a
ação. Essa dificuldade também pode ser encontrada pelo pai da criança, fato que
acontece quando a mãe nega a paternidade, tendo o interessado que recorrer
judicialmente para assegurar o referido direito.
Ocorrendo
a situação relatada acima, quando não há consentimento, caberá ao juiz instruir
com elementos comprobatórios o processo de reconhecimento, oportunidade em que
será determinada a realização de exame de DNA. O ponto positivo é que o exame
não incide em gasto para as partes, pois o Judiciário maranhense é um dos
poucos a manter um laboratório de DNA com recursos próprios.
Em
todo caso, comprovada a paternidade, um novo registro civil de nascimento deve
ser emitido, mas, como se trata de segunda via, o documento tem que ser pago
pela parte interessada, salvo casos de pobreza comprovada e outras exceções
previstas em lei. É provável que a alteração no registro civil de nascimento
implique na alteração de outros documentos, como RG, CPF, Certidão de Casamento
e Carteira de Trabalho. Nesse caso, o interessado é quem deve buscar os órgãos
emissores desses documentos para saber quais procedimentos adotar em cada caso.
Importante
complementar que há casos em que o reconhecimento pode ser feito por testamento
ou por manifestação direta e expressa perante o juiz. Há situações em que o
pode, inclusive, preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu
falecimento, se ele deixar descendentes. Importante lembrar, apenas, que o
filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode
impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à
emancipação.
O
Reconhecer é Amar é uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
e ocorre em São Luís e nas comarcas do interior do Estado. Na capital, é
realizado um mutirão sempre na última sexta-feira do mês, em uma das sete varas
da Família. Os interessados em fazer o reconhecimento do filho ou indicar a
paternidade devem procurar o posto do Reconhecer é Amar, no 5º andar do Fórum
Desembargador Sarney Costa.
Informações e vídeos ao Blog Bacabeira em
Foco podem ser enviados por email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou
pelo WhatSapp (98) 9965-0206
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