quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Rosário deverá contar com câmeras de monitoramento nas principais ruas.



A sociedade Rosariense tem plena consciência de que a falta de segurança pública não é apenas privilegio do município de Rosário, mas, é uma questão nacional. Porém, de acordo com a laboriosa comunidade, devemos buscar e envolver participação de todos para discutir e colaborar para que, de forma coletiva, possamos apresentar propostas buscando soluções e, conseqüentemente, colher os resultados positivos. Sejam a curto, médio e longo prazo, e que Rosário seja referência No Estado no que tange a queda do índice de criminalidade.

Diante deste cenário, demonstrando espírito público e pensando seriamente em poder contribuir no combate a violência em nossa querida Rosário, o Vereador Pedrosa Filho Necó (PSB), apresentou o Projeto de Lei nº 011/2013, que autoriza o poder executivo municipal a instalar equipamentos eletrônicos de captação de imagem nas principais vias do perímetro urbano da cidade de rosário, o qual foi amplamente discutido e aprovado pelos membros do Poder Legislativo Rosariense e, conseguinte, sancionado pela Prefeita Irlahi Linhares(PMDB), tornando-se Lei Municipal nº 108/2013, tendo como objetivo coibir a criminalidade que vem crescendo de maneira assustadora no município, nos últimos anos. O projeto vislumbra facilitar a ação da policia no reconhecimento de infratores bem como, agregará valor no trabalho de fiscalização do trânsito.

É inquestionável a importância de que se reveste a existência de um sistema de monitoramento por câmeras, em matéria de segurança publica. Com efeito, a colocação estratégica de câmeras de vídeo nos espaços públicos atende a um duplo propósito. Por um lado, exerce um inegável efeito ‘intimidativo’ sobre àqueles que se inclinam à prática de atos infracionais, cumprindo assim, uma finalidade preventiva. Por outro lado, graças ao uso de tais equipamentos, é possível, muitas das vezes, esclarecer tanto a materialidade quanto a autoria de atos delituosos.

Nesse sentido, o monitoramento auxilia na função repressiva. É ainda inegável o fato de que a violência no âmbito de nosso município tem alcançado níveis alarmantes, o que demanda iniciativas do poder públicos no sentido de combatê-las.

Torna-se imperioso, ressaltar que, além do combate a criminalidade e a violência, o uso de câmeras em espaços públicos tem ainda como finalidade otimizar o controle de trafego de veiculo, oportunizar o zelo urbanístico e ampliar a vigilância patrimonial.

Com a edição da presente Lei, pretende-se ainda disciplinar o tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo sistema de vídeomonitoramento, afim de que, na jurisdição do nosso município, tal tratamento seja processado no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como informado por direitos e garantias fundamentais.


Ademais, o sistema de monitoramento e vigilância da cidade de Rosário, disponibilizará de uma central de monitoramento para registrar entrada e saída de veículos da cidade em comento, sendo de fundamental importância para implementar aludida lei, parceria envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Publico, Policias Militar, Civil, Policia Rodoviária Federal, Guarda- Municipal e Agente de Trânsito, tendo como escopo desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população.

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