A sociedade Rosariense
tem plena consciência de que a falta de segurança pública não é apenas privilegio
do município de Rosário, mas, é uma questão nacional. Porém, de acordo com a
laboriosa comunidade, devemos buscar e envolver participação de todos para
discutir e colaborar para que, de forma coletiva, possamos apresentar propostas
buscando soluções e, conseqüentemente, colher os resultados positivos. Sejam a
curto, médio e longo prazo, e que Rosário seja referência No Estado no que
tange a queda do índice de criminalidade.
Diante deste cenário,
demonstrando espírito público e pensando seriamente em poder contribuir no
combate a violência em nossa querida Rosário, o Vereador Pedrosa Filho Necó (PSB),
apresentou o Projeto de Lei nº 011/2013, que autoriza o poder executivo
municipal a instalar equipamentos eletrônicos de captação de imagem nas
principais vias do perímetro urbano da cidade de rosário, o qual foi amplamente
discutido e aprovado pelos membros do Poder Legislativo Rosariense e,
conseguinte, sancionado pela Prefeita Irlahi Linhares(PMDB), tornando-se Lei
Municipal nº 108/2013, tendo como objetivo coibir a criminalidade que vem
crescendo de maneira assustadora no município, nos últimos anos. O projeto vislumbra
facilitar a ação da policia no reconhecimento de infratores bem como, agregará
valor no trabalho de fiscalização do trânsito.
É inquestionável a
importância de que se reveste a existência de um sistema de monitoramento por
câmeras, em matéria de segurança publica. Com efeito, a colocação estratégica
de câmeras de vídeo nos espaços públicos atende a um duplo propósito. Por um
lado, exerce um inegável efeito ‘intimidativo’ sobre àqueles que se inclinam à
prática de atos infracionais, cumprindo assim, uma finalidade preventiva. Por
outro lado, graças ao uso de tais equipamentos, é possível, muitas das vezes,
esclarecer tanto a materialidade quanto a autoria de atos delituosos.
Nesse sentido, o
monitoramento auxilia na função repressiva. É ainda inegável o fato de que a
violência no âmbito de nosso município tem alcançado níveis alarmantes, o que
demanda iniciativas do poder públicos no sentido de combatê-las.
Torna-se imperioso,
ressaltar que, além do combate a criminalidade e a violência, o uso de câmeras
em espaços públicos tem ainda como finalidade otimizar o controle de trafego de
veiculo, oportunizar o zelo urbanístico e ampliar a vigilância patrimonial.
Com a edição da presente
Lei, pretende-se ainda disciplinar o tratamento de dados, informações e imagens
produzidos pelo sistema de vídeomonitoramento, afim de que, na jurisdição do
nosso município, tal tratamento seja processado no estrito respeito à
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas, bem como informado por direitos e garantias fundamentais.
Ademais, o sistema de
monitoramento e vigilância da cidade de Rosário, disponibilizará de uma central
de monitoramento para registrar entrada e saída de veículos da cidade em
comento, sendo de fundamental importância para implementar aludida lei,
parceria envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Publico, Policias Militar,
Civil, Policia Rodoviária Federal, Guarda- Municipal e Agente de Trânsito,
tendo como escopo desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade,
visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população.
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