O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/MA) julgou irregulares nesta quarta-feira (15) as prestações de
contas do ex-prefeito do município de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto,
condenando o mesmo a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,3 milhão, além
do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 250 mil.
Francisco Xavier teve
julgadas irregulares as prestações de contas anual (com débito de R$ 1 milhão e
94 mil; e multas de R$ 56 mil, R$ 28 mil e R$ 4 mil), do Fundo Municipal de
Saúde (débito de R$ 323 mil e multa de R$ 8 mil), Fundeb (débito de R$ 77 mil e
multa de R$ 14 mil) e Fundo Municipal de Assistência Social (multa de R$ 13
mil), todas referentes ao exercício financeiro de 2010.
Várias foram as
irregularidades detectadas pela unidade técnica e pelo Ministério Público de
Contas (MPC), no processo relatado pelo conselheiro substituto Osmário Freire
Guimarães, dentre elas despesas não comprovadas, omissão de receita e ausência
de processos licitatórios.
Esta não é a primeira vez
que Francisco Xavier é condenado pela corte de contas maranhense. Em 2011, no
exercício do mandato de prefeito, ele foi condenado a devolver ao erário R$ 8,2
milhões. As contas julgadas irregulares foram referentes ao exercício
financeiro de 2009.
Na sessão desta
quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas dos
ex-prefeitos Sebastião Lopes Monteiro (Apicum Açu, contas de Governo, com multa
de R$ 30 mil e referente ao exercício financeiro de 2009) e Antônio Rodrigues
Pinho (Presidente Medice, administração direta, com multa de R$ 16 mil e
referente ao exercício financeiro de 2007; Fundo Municipal de Assistência Social,
com multa de R$ 4 mil, ano de 2007; Fundeb, com multa de R$ 8 mil e também
referente ao exercício financeiro de 2007).
Com relação ao Poder
Legislativo Municipal, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares os
ex-presidentes de câmaras, Sebastião Rocha dos Santos (São João do Paraíso,
exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 18 mil e R$ 10 mil e débito de 1
mil) e Geraldo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos, exercício financeiro de
2009, com multas de R$ 13 mil e R$ 5 mil e débito de R$ 184 mil).
TCE-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe