Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela
execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão,
entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e
deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o
operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e
dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus terão de
iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram por meio
dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que obtiveram pelo
menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes só serão
julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em
questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de
prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa
tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena referente
a crime que ainda é motivo de questionamento.
Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que
sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas
privativas de liberdade", Joaquim
Barbosa, presidente do STF.
Pelo menos 16 condenados
terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos
infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que
usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.
O Supremo terá agora de
contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio
dos infringentes.
Assim, se um réu recebeu
menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar embargos
infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso.
Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de julgamento em
determinado crime não pode começar a cumprir a pena.
Se um réu deixou de
questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por
aquele crime.
Ao final do julgamento, o
ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente "cerca de três ou
quatro" dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena.
Perguntado se o ex-ministro
José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou
por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de
quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu:
"Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a
decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo
informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação de quantos
condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos
aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso
serão expedidos mandados de prisão.
O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido aprisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.
"Voto para que sejam
lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados
de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime
inicial correspondente. Assim como para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal
Superior Eleitoral] e o Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da
Constituição Federal [perdade mandato]", afirmou Barbosa.
Acompanharam Barbosa os
ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Seis ministros entenderam
que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que
foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário
aguardar a análise do recurso.
Votaram dessa forma os
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Teori Zavascki,
cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de
crime cujo recurso esteja pendente.
"Se houve interposição
de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então
nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir
vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo
que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os
embargos infringentes", destacou.
O ministro Luiz Fux foi
contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem
cabíveis. "Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de
recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que
ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso
não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns
capítulos para mim é clara como água."
Gilmar Mendes criticou a
posição da maioria do tribunal. "Esse processo não anda para frente, ele
anda em círculos. [...] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das
demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça
deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de
bolo?."
O ministro Barroso destacou
também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula "um carnaval
recursal", uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a
recorrer. "Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver
dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há
razão para estimularmos um carnaval recursal."
Quem pode e quem não pode ser
preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Três deverão ainda iniciar o
cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o
ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora
Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Pela decisão do Supremo,
devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos
Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia
Rabello.
No semiaberto, devem cumprir
pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone
Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No
aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.
Dirceu obteve quatro votos
favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos no
crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse
somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria
para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Não serão presos por enquanto
oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos
infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius
Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa
Neto.
Além disso, o deputado João
Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de
declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.
Defesas não poderão contestar
PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a
votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não
deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de
abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter
sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa. (Do
G1)
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