Por Bruno Alves e Afonso Diniz
No julgamento da tarde desta sexta-feira, no STJD, o
Sampaio foi apenas multado em R$ 3.500, por atraso de jogo e deixar de tomar
providências para reprimir ou prevenir desordem no local do jogo. No item mais
grave, sobre lançamento de objetos a campo, o Tricolor foi absolvido.
O Sampaio foi
denunciado em três artigos do CBJD e multado em R$ 1.500 pelos três minutos de
atraso no jogo contra o Macaé, conforme o artigo 206. Além disso, o time
maranhense também somou outra multa, esta no valor de de R$ 2.000, por confusão
envolvendo um torcedor no setor 1 após o fim do jogo, incluída no primeiro
inciso do artigo 213.
Ainda no artigo
213, o Tricolor foi denunciado pelo arremesso de uma garrafa ao campo de jogo.
Como o torcedor foi identificado e retirado do estádio pela polícia, o Sampaio
foi absolvido da possibilidade de perder o mando de campo.
O julgamento
foi o segundo do Sampaio em dois dias. Na última
quinta-feira, o Tricolor foi absolvido da perda de mando de campo,
por um jogo, por causa de objetos arremessados em campo após a partida contra o
Cuiabá, ainda na fase de grupos da Série C.
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