Brasília –
O plenário do Senado aprovou na tarde de ontem, em votação simbólica, a
minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com o senador Romero Jucá
(PMDB-RR), autor da proposta, visam diminuir os custos das campanhas e garantir
condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria
segue para sanção presidencial. A ideia é que as medidas já valham para as
eleições de 2014.
O projeto de lei 441/13 foi aprovado no Senado em
setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto
do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de
bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na
minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados
em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40
por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas
eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de
bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem
o trânsito de pessoas e veículos.
Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens
retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de
cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1%
do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será
possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Em plenário, Raupp apresentou duas modificações à
versão aprovada anteriormente pelos senadores na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça). Ele retirou a autorização para concessionário ou permissionário de
serviço público fazer doação de campanha, desde que não seja o responsável
direto pela doação. Também foi suprimido trecho que liberava a doação de
associações sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos. A proibição
já era prevista na lei 9.504/1997.
O senador Romero Jucá (PMDB-RN), autor do projeto,
declarou que houve uma “má interpretação” desse dispositivo.
“A jurisprudência diz que empresa que é sócia de
concessionária, a empresa não pode doar e a concessionária não pode. Mas houve
uma má interpretação de que nós estávamos liberando concessionárias para doar.
Então para não haver má interpretação, nós não vamos botar nada e a
jurisprudência do tribunal é que vai prevalecer nessas questões”, explicou
Jucá.
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou
de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha.
Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas
eleições de 2014, já que a lei eleitoral exige um ano de antecedência para
mudanças.
Jucá, no entanto, declarou que as mudanças valem para
2014, porque são regras “administrativas e procedimentais”, que não “impactam o
direito de cada um disputar a eleição”.
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