Promotora Elizabeth Mendonça |
A
Promotora de Justiça, Drª Elizabeth de Sousa Mendonça, que responde pelas
cidades de Rosário e Bacabeira, impetrou no último dia 05 de fevereiro, ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra o senhor Ezequias
Muniz Brandão, presidente da associação de moradores de Santa Quitéria, no
município de Bacabeira.
O
Ministério Público baseou-se no ofício n°976/10 – CAOP/ProAD, que fora
encaminhado a promotoria de justiça, com cópias do convênio n° 023/2010 –
ASSJUR/SECID, instaurando-se em seguida, a peça de informação n° 021/2011 –
PJRO, cujo convênio foi celebrado entre o Estado do Maranhão, por meio da
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano -SECID e a Associação
de Moradores de Santa Quitéria, em Bacabeira, onde foi notificada a
inadimplência do presidente, o ora demandado, quanto à prestação de contas
respectiva, bem como a não execução do objeto do presente convênio que
consistia em viabilizar a construção de 100 (cem) casas, na forma que
estabelecia o Programa Viva Casa.
Para
cumprimento do objeto do referido convênio, o Estado do Maranhão repassou a
quantia equivalente a R$ 655.813,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e treze reais) à entidade.
Em
contrapartida, a associação deveria no prazo de 60 (sessenta) dias após término
da vigência do convênio, que se deu no dia 11/08/2010, prestar contas a cerca
da aplicação dos recursos acima indicados e que foram repassados pelo Estado, o
que segundo o Ministério Público, não foi feito.
A
promotora pede na denuncia que sejam aplicadas as penalidades previstas, por
ter-se praticado ato de improbidade administrativa. Além disso, a promotoria
pede o ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 655.813,00, mais
atualização monetária, juros legais, custas processuais (Art. 12,III, da Lei
8.429/92); Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos; Proibição
de contratar ou receber junto a órgãos públicos por 3 anos; Pagamento de multa
civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido nas funções de
presidente da entidade; E condenação no ônus da sucumbência.
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