O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho
deferiu no dia 7 deste mês, o requerimento das partes para a produção de prova
testemunhal nos presentes autos,
com base no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra Alan
Linhares, prefeito de Bacabeira; seu vice, José Benedito, o Arrumadinho; e dos
vereadores Antônio Romualdo, Luís Vilaça e Dino Petronílio.
sexta-feira, 29 de março de 2013
Deferido pedido de produção de provas contra prefeito e vereadores
Folha do Maranhão
O agravo foi feito pela Coligação Bacabeira União de Todos Nós, em
face de despacho proferido no RCED nº 85872. Em sua decisão, Froz Sobrinho, determina a expedição de Carta de Ordem ao Juízo
da 18ª Zona Eleitoral de Rosário para que proceda à oitiva das testemunhas
arroladas às fl. 16 e 157-158, reduzindo-se estas últimas ao número de 6 (seis)
para cada recorrido, nos termos do art. 22, V, da LC nº 64/90. Para o
cumprimento da Carta de Ordem fixo o prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda,
que os autos permaneçam acautelados na Secretaria Judiciária até a sua
devolução.
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