sexta-feira, 29 de março de 2013

Deferido pedido de produção de provas contra prefeito e vereadores

Folha do Maranhão


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho deferiu no dia 7 deste mês, o requerimento das partes para a produção de prova testemunhal nos presentes autos, com base no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra Alan Linhares, prefeito de Bacabeira; seu vice, José Benedito, o Arrumadinho; e dos vereadores Antônio Romualdo, Luís Vilaça e Dino Petronílio.

O agravo foi feito pela Coligação Bacabeira União de Todos Nós, em face de despacho proferido no RCED nº 85872. Em sua decisão, Froz Sobrinho, determina a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da 18ª Zona Eleitoral de Rosário para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas às fl. 16 e 157-158, reduzindo-se estas últimas ao número de 6 (seis) para cada recorrido, nos termos do art. 22, V, da LC nº 64/90. Para o cumprimento da Carta de Ordem fixo o prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, que os autos permaneçam acautelados na Secretaria Judiciária até a sua devolução.


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