O juiz
federal Nelson Loureiro concedeu liminar à Superintendência Estadual do
Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes no Maranhão (DNIT-MA) e
determinou a demolição, pela Prefeitura de Bacabeira, de uma praça e uma quadra
esportiva que estão sendo construídas à margem da BR-135.
O DNIT-MA resolveu acionar a
Justiça porque as duas construções estão dentro da chamada faixa de domínio,
área que compreende quinze metros de cada lado das rodovias federais e que é
considerado terreno da União. Além disso, o espaço será usado quando da ampliação
da obra de duplicação da BR até Miranda.
No seu despacho, o magistrado
argumenta que, “além da questão meramente dominial envolvida”, a ordem de
demolição foi dada para garantir a segurança tanto dos motoristas que trafegam
pelo local todos os dias, quanto de quem porventura fosse utilizar a praça e a
quadra.
“Existe também a necessidade de
proteção e segurança, tanto dos usuários que trafegam pela referia
rodovia, como também dos munícipes que eventualmente se utilizariam dos
benefícios que estão sendo construídos”, decidiu.
Loureiro determinou, ainda,
que, se a Prefeitura de Bacabeira não demolir as das construções
voluntariamente, o DNIT está autorizado a fazê-lo. Ainda deve haver
recurso da decisão.
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