quarta-feira, 20 de março de 2013

MPF garante segurança das comunidades próximas à BR-135



O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que proíbe a parada de trens ou parte do comboio da empresa Vale ao longo do segmento da Estrada de Ferro Carajás (EFC), nos municípios de Anajatuba e Santa Rita. A ação civil foi movida pelo MPF contra a Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por conta dos impactos da duplicação da EFC, que têm atingido as comunidades de Retiro, São João da Mata e outras próximas à região.
O MPF/MA tomou conhecimento de que o trem operado pela Vale na Estrada de Ferro Carajás intercepta áreas de acesso de comunidades à BR-135 (principal via pública de deslocamento da região), interrompendo a livre circulação de pessoas. A situação é crítica na localidade denominada “Vaca Morta”, na locação 06 da EFC, onde já houve acidentes, e prejudica o acesso das comunidades Retiro e São João da Mata à educação, trabalho e transporte de doentes.
O levantamento realizado no local pela Fundação Cultural Palmares constatou que não há condições adequadas de travessia nos pontos tradicionalmente utilizados pelos moradores da região e que a Vale não cumpriu os acordos feitos em negociações anteriores, para resolver o problema.
O MPF também realizou uma visita in loco, por meio de analista pericial, constatando que a via de trânsito da região fica rotineiramente interditada em virtude da parada da locomotiva da Vale e que, diante disso, os moradores são obrigados a usar caminhos alternativos, com deslocamento de mais de três quilômetros e péssimas condições de passagem.
O Ibama, que concedeu a licença de instalação da obra em novembro de 2012, foi oficiado pelo MPF, para falar das providências a serem tomadas pelo instituto. O Ibama respondeu dez meses depois, sem tratar especificamente do caso em questão nem indicar concretamente que providências seriam adotadas. Para o MPF, o Ibama foi omisso na questão.
A decisão inicial, proferida pela 8ª Vara Federal, considerou que os problemas decorrentes do funcionamento da estrada de ferro representam injustificada violação dos direitos fundamentais das comunidades envolvidas. A Justiça proibiu a parada de trens ou parte do comboio da Vale ao longo de todo o segmento da EFC identificado como Locação 06, sob pena de multa diária de duzentos mil reais.

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