O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que proíbe a parada de
trens ou parte do comboio da empresa Vale ao longo do segmento da Estrada de
Ferro Carajás (EFC), nos municípios de Anajatuba e Santa Rita. A ação civil foi
movida pelo MPF contra a Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por conta dos impactos da duplicação da
EFC, que têm atingido as comunidades de Retiro, São João da Mata e outras
próximas à região.
O MPF/MA tomou
conhecimento de que o trem operado pela Vale na Estrada de Ferro Carajás
intercepta áreas de acesso de comunidades à BR-135 (principal via pública de
deslocamento da região), interrompendo a livre circulação de pessoas. A
situação é crítica na localidade denominada “Vaca Morta”, na locação 06 da EFC,
onde já houve acidentes, e prejudica o acesso das comunidades Retiro e São João
da Mata à educação, trabalho e transporte de doentes.
O levantamento
realizado no local pela Fundação Cultural Palmares constatou que não há
condições adequadas de travessia nos pontos tradicionalmente utilizados pelos
moradores da região e que a Vale não cumpriu os acordos feitos em negociações
anteriores, para resolver o problema.
O MPF também
realizou uma visita in loco, por meio de analista pericial, constatando que a
via de trânsito da região fica rotineiramente interditada em virtude da parada
da locomotiva da Vale e que, diante disso, os moradores são obrigados a usar
caminhos alternativos, com deslocamento de mais de três quilômetros e péssimas
condições de passagem.
O Ibama, que
concedeu a licença de instalação da obra em novembro de 2012, foi oficiado pelo
MPF, para falar das providências a serem tomadas pelo instituto. O Ibama
respondeu dez meses depois, sem tratar especificamente do caso em questão nem
indicar concretamente que providências seriam adotadas. Para o MPF, o Ibama foi
omisso na questão.
A decisão
inicial, proferida pela 8ª Vara Federal, considerou que os problemas
decorrentes do funcionamento da estrada de ferro representam injustificada
violação dos direitos fundamentais das comunidades envolvidas. A Justiça
proibiu a parada de trens ou parte do comboio da Vale ao longo de todo o
segmento da EFC identificado como Locação 06, sob pena de multa diária de
duzentos mil reais.
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