Agência Câmara
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º), com emendas, o Projeto de Lei
(PL) 3075/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que concede anistia aos
condutores de veículos automotores multados por não possuírem ou carregarem
extintores de incêndio vencidos em seus veículos. O texto segue para análise do
Senado.
O projeto foi aprovado com
emenda de Plenário que perdoa as multas registradas a partir de 1º de janeiro
de 2015. Outra emenda acolhida determina que a pontuação referente às multas
não será transferida para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Segundo os autores, a ideia
é livrar da infração os condutores que foram multados após decisão recente do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Resolução 556/15 – que tornou
facultativo possuir extintor de incêndio em automóveis de passeio.
A resolução revogou outro
ato do Contran (Resolução 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de
extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada.
Reembolso
De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração.
Os ressarcimentos serão
reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser
efetuados na forma de créditos ao condutor, para abatimento preferencial de
multas e de tributos em atraso.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe