Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
A 1ª Vara de Execuções Penais expediu portaria
complementar na qual autoriza a saída temporária de mais 30 detentos, para
visita aos familiares durante o Dia da Criança. Os apenados sairão na sexta,
dia 9, e retornarão até as 18h da quinta-feira, dia 15. Esses presos preenchem
os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, LEP. A vara já
havia publicado portaria autorizando a saída de 307 presos.
O documento expedido pela vara ressalta que os
contemplados com o benefício: Não poderão se ausentar do Maranhão; Não poderão
ingerir bebidas alcoólicas, deverão se recolher até as 20h; Não poderão portar
armas; e não poderão freqüentar bares, festas e similares. O documento
esclarece, ainda, que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão
deverão comunicar à vara sobre o retorno dos internos e/ou sobre eventuais
alterações.
LEP - A saída temporária está
prevista na Lei de Execuções Penais, do artigo 122 ao artigo 125, e poderá
ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para
a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante,
de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para
participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos
do regime fechado não possuem este direito.
A autorização pode ser concedida por até sete dias,
renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo
juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da
administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como:
bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado
for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade
com os objetivos da pena.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
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